Lei Ordinária nº 177, de 21 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

177

2014

21 de Agosto de 2014

Altera o inciso I do artigo 1º, da lei nº 094/13, de 06 de dezembro de 2013, que Autoriza desafetação de bem de uso comum e integra ao patrimônio disponível do Município.

a A
Altera o inciso I do artigo 1º, da lei nº 094/13, de 06 de dezembro de 2013, que Autoriza desafetação de bem de uso comum e integra ao patrimônio disponível do Município.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O inciso I do artigo 1º, da Lei nº. 094/13, de 06 de dezembro de 2013, que Autoriza desafetação de bem de uso comum e integra ao patrimônio disponível do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  a área a ser desafetada está localizada no Loteamento denominado Parque Laguna II e possui área total de 7.600,00 m² (sete mil e seiscentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Mario Miguel da Silva, medindo 200,00 m (duzentos metros); Fundo para Rua sem denominação, medindo 200,00 m (duzentos metros); Lado direito para a Avenida Joaquim Antônio de Magalhães, medindo 38,00 m (trinta e oito metros); Lado Esquerdo para a Rua Antônio Magalhães, medindo 38,00 m (trinta e oito metros), devidamente transcrito no CRI desta cidade, matrícula 31.767, fls.267, do Livro 2-D-A.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 2014.
           

          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                               Data supra.
          .................................................................................................
                      IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.