Lei Ordinária nº 94, de 06 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

94

2013

6 de Dezembro de 2013

Autoriza desafetação de bem de uso comum e integra ao patrimônio disponível do Município.

a A
Vigência a partir de 21 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 177, de 21 de agosto de 2014
Autoriza desafetação de bem de uso comum e integra ao patrimônio disponível do Município.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica desafetada, integrando o patrimônio disponível do Município de Formosa a área originariamente destinada a construção de praça, com a finalidade de doar parte da área à União Federal, para viabilizar a construção da sede da Vara do Trabalho da Comarca de Formosa/GO e da sede da Vara Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO.
        I – 
        a área a ser desafetada possui área total de 7.600,00 m² (sete mil e seiscentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Mario Miguel da Silva, medindo 200,00 m (duzentos metros); Fundo para Rua sem denominação, medindo 200,00 m (duzentos metros); Lado direito para a Avenida Joaquim Antônio de Magalhães, medindo 38,00 m (trinta e oito metros); Lado Esquerdo para a Rua Antônio Magalhães, medindo 38,00 m (trinta e oito metros).
          I – 
          a área a ser desafetada está localizada no Loteamento denominado Parque Laguna II e possui área total de 7.600,00 m² (sete mil e seiscentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Mario Miguel da Silva, medindo 200,00 m (duzentos metros); Fundo para Rua sem denominação, medindo 200,00 m (duzentos metros); Lado direito para a Avenida Joaquim Antônio de Magalhães, medindo 38,00 m (trinta e oito metros); Lado Esquerdo para a Rua Antônio Magalhães, medindo 38,00 m (trinta e oito metros), devidamente transcrito no CRI desta cidade, matrícula 31.767, fls.267, do Livro 2-D-A.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 177, de 21 de agosto de 2014.
            Art. 2º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2013.
               
               
              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra.
              .................................................................................................
                              RENATA PENETRA 
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.