Lei Ordinária nº 638, de 14 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

638

2012

14 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre transformação de áreas rurais para áreas urbanas e incorporam-nas ao perímetro urbano, neste Município, as áreas que mencionam e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 231, de 22 de abril de 2015
Vigência entre 14 de Dezembro de 2012 e 21 de Abril de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 638, de 14 de dezembro de 2012
Dispõe sobre transformação de áreas rurais para áreas urbanas e incorporam-nas ao perímetro urbano, neste Município, as áreas que mencionam e dá outras providências. 
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a transformação de áreas rurais para áreas urbanas e incorporam-nas ao perímetro urbano neste Município de Formosa de partes de terras situadas, nas fazendas abaixo descritas:
        I – 
        Fazenda denomina FAZENDA “BROCOTÓ” ou “Fábrica”, “Bandeirinha”, “Genipapo” e “Capim Pubo”, com área de 124,20.00 ha (cento e vinte e quatro hectares e vinte ares), em terrenos de cultura e cerrado de segunda classe, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M-1, de coordenadas UTM N 8.282.865,807m e E 248.303,112m, e deste segue confrontando com GELSON ALVES DE OLIVEIRA com os seguintes azimutes, distâncias e respectivos Marcos: 212º12’13”, 8,35m, Marco M-2; 225º39’26”, 8,23m, Marco M-3; 233º38’17”, 6,36m, Marco M-4; 251º49’09”, 6,09m, Marco M-5; 200º07’27”, 239,99m, Marco M-6; 199º58’56”, 284,23m até o Marco M-7, daí passando a confrontar com o LOTEAMENTO PARQUE DAS LARANJEIRAS, com os seguintes azimutes, distâncias e respectivos Marcos: 294º44’51”, 102,37m, Marco M-8; 294º44’51”, 143,79m, Marco M-11; 294º44’51”, 79,10m, Marco M-12; 295º14’23”, 49,84m, Marco M-13; 294º27’55”, 71,03m, Marco M-14; 293º55’40”, 209,97m, Marco M-15; 294º52’08”, 130,61m, Marco M-16; 294º07’52”, 88,52m, Marco M-17; 294º39’27”, 52,14m, Marco M-18; 293º14’46”, 44,90m, Marco M-19; daí segue pelo CÓRREGO SALOBRO abaixo até a confluência com o CÓRREGO BANDEIRINHA, onde está cravado na sua margem direita o Marco M-20 e por este abaixo até o Marco M-21 na confluência com o CÓRREGO BARROQUINHA, onde está cravado na sua margem esquerda o Marco M-21 e daí por este acima até o Marco M-22, a partir deste segue por linha seca com os seguintes azimutes, distâncias e respectivos Marcos: 16º16’39”, 45,41m, Marco M-23; 82º02’08”, 21,17m, Marco M-24; 53º44’15”, 12,56m, Marco M-25; 19º11’21”, 9,10m, Marco M-26; 353º08’28”, 7,63m, Marco M-27; 339º20’22”, 6,66m, Marco M-28; 334º44’58”, 13,96m, Marco M-29; 355º25’03”, 12,99m, Marco M-30; cravado na margem esquerda do CÓRREGO BARROQUIINHA e por este acima confrontando com sucessores de NASSIM ABDALLA SAAD até o Marco M-31, onde começa uma GROTA SECA e por esta acima até o Marco M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro” devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás no Livro 2-AM, fls. 09, matrícula n.º 11.409 de propriedade de SAWA URBANISMO LTDA;
          II – 
          Área de terreno suburbana denominada FAZENDA RIFÂNIA, com área de 145,709.316 ha (cento e quarenta e cinco hectares e setecentos e nove ares e trezentos e dezesseis centiares), com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CN6-M-6420, de coordenadas N 8.277.592,986 m. e E 247.790,763 m., situado no limite com a FAZENDA RIBEIRÃO “SANTA RITA”, código INCRA 950.114.918.113-1, deste, segue confrontando com a mesma, com os seguintes azimutes e distâncias: 198°11'17" e 122,39 m., até o vértice CN6-MB-6421, de coordenadas N 8.277.476,709 m. e E 247.752,560 m.; 203°15'16" e 45,42 m., até o vértice CN6-M-6422, de coordenadas N 8.277.434,978 m. e E 247.734,627 m.; 216°47'53" e 77,31 m., até o vértice CN6-M-6423, de coordenadas N 8.277.373,074 m. e E 247.688,320 m.; 221°57'37" e 138,93 m., até o vértice CN6-M-6424, de coordenadas N 8.277.269,766 m. e E 247.595,431 m.; situado no limite da FAZENDA RIBEIRÃO “SANTA RITA” com o curso d”água, deste, segue confrontando com o curso d'água, de montante para jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 218°10'13" e 76,77 m., até o vértice CN6-P-4780, de coordenadas N 8.277.209,411 m. e E 247.547,987 m.; 242°23'30" e 106,52 m., até o vértice CN6-P-4779, de coordenadas N 8.277.160,046 m. e E 247.453,594 m.; 226°08'13" e 73,27 m., até o vértice CN6-P-4778, de coordenadas N 8.277.109,274 m. e E 247.400,766 m.; 204°20'21" e 165,20 m., até o vértice CN6-P-4776, de coordenadas N 8.276.958,757 m. e E 247.332,681 m.; 149°27'29" e 79,50 m., até o vértice CN6-P-4775, de coordenadas N 8.276.890,283 m. e E 247.373,083 m.; 173°29'05" e 70,40 m., até o vértice CN6-P-4774, de coordenadas N 8.276.820,339 m. e E 247.381,071 m.; 171°55'14" e 89,22 m., até o vértice CN6-P-4773, de coordenadas N 8.276.732,007 m. e E 247.393,610 m.; 170°33'06" e 109,21 m., até o vértice CN6-P-4772, de coordenadas N 8.276.624,276 m. e E 247.411,538 m.; 205°39'56" e 87,73 m., até o vértice CN6-P-4771, de coordenadas N 8.276.545,198 m. e E 247.373,539 m.; 162°07'35" e 105,77 m., até o vértice CN6-P-4770, de coordenadas N 8.276.444,536 m. e E 247.406,001 m.; 171°52'55" e 110,46 m., até o vértice CN6-M-6425, de coordenadas N 8.276.335,178 m. e E 247.421,600 m.; 171°59'53" e 148,67 m., até o vértice CN6-V-0262, de coordenadas N 8.276.187,960 m. e E 247.442,295 m.; situado no limite do curso d'água com o Ribeirão Santa Rita, deste, segue confrontando com o Ribeirão Santa Rita, de jusante para montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 249°12'54" e 240,78 m., até o vértice GFK-P-0001, de coordenadas N 8.276.102,515 m. e E 247.217,184 m.; 121°21'52" e 28,95 m., até o vértice GFK-P-0002, de coordenadas N 8.276.087,445 m. e E 247.241,907 m.; 262°28'18" e 91,66 m., até o vértice GFK-P-0003, de coordenadas N 8.276.075,436 m. e E 247.151,038 m.; 304°55'06" e 68,46 m., até o vértice GFK-P-0004, de coordenadas N 8.276.114,621 m. e E 247.094,906 m.; 204°25'28" e 17,17 m., até o vértice GFK-P-0005, de coordenadas N 8.276.098,989 m. e E 247.087,807 m.; 255°24'03" e 30,68 m., até o vértice GFK-P-0006, de coordenadas N 8.276.091,255 m. e E 247.058,114 m.; 8°09'45" e 18,06 m., até o vértice GFK-P-0007, de coordenadas N 8.276.109,131 m. e E 247.060,678 m.; 283°39'34" e 35,71 m., até o vértice GFK-P-0008, de coordenadas N 8.276.117,564 m. e E 247.025,978 m.; 213°36'24" e 42,10 m., até o vértice GFK-P-0009, de coordenadas N 8.276.082,502 m. e E 247.002,677 m.; 281°52'09" e 18,88 m., até o vértice GFK-P-0010, de coordenadas N 8.276.086,386 m. e E 246.984,197 m.; 344°15'11" e 44,04 m., até o vértice GFK-P-0011, de coordenadas N 8.276.128,777 m. e E 246.972,244 m.; 45°40'46" e 33,22 m., até o vértice GFK-P-0012, de coordenadas N 8.276.151,987 m. e E 246.996,011 m.; 321°04'35" e 22,38 m., até o vértice GFK-P-0013, de coordenadas N 8.276.169,397 m. e E 246.981,951 m.; 301°41'20" e 44,17 m., até o vértice GFK-P-0014, de coordenadas N 8.276.192,600 m. e E 246.944,366 m.; 206°07'04" e 54,13 m., até o vértice GFK-P-0015, de coordenadas N 8.276.143,995 m. e E 246.920,536 m.; 335°27'40" e 30,75 m., até o vértice GFK-P-0016, de coordenadas N 8.276.171,966 m. e E 246.907,766 m.; 211°55'07" e 54,22 m., até o vértice GFK-P-0017, de coordenadas N 8.276.125,947 m. e E 246.879,101 m.; 319°13'10" e 21,08 m., até o vértice GFK-P-0018, de coordenadas N 8.276.141,906 m. e E 246.865,335 m.; 263°50'47" e 28,57 m., até o vértice GFK-P-0019, de coordenadas N 8.276.138,843 m. e E 246.836,926 m.; 213°26'59" e 44,88 m., até o vértice GFK-P-0020, de coordenadas N 8.276.101,395 m. e E 246.812,187 m.; 351°31'51" e 24,00 m., até o vértice GFK-P-0021, de coordenadas N 8.276.125,136 m. e E 246.808,652 m.; 242°58'23" e 51,25 m., até o vértice GFK-P-0022, de coordenadas N 8.276.101,848 m. e E 246.763,000 m.; 323°51'27" e 54,28 m., até o vértice GFK-P-0023, de coordenadas N 8.276.145,686 m. e E 246.730,983 m.; 333°42'51" e 23,94 m., até o vértice GFK-P-0024, de coordenadas N 8.276.167,151 m. e E 246.720,381 m.; 48°52'18" e 48,74 m., até o vértice GFK-P-0025, de coordenadas N 8.276.199,208 m. e E 246.757,092 m.; 346°18'36" e 26,70 m., até o vértice GFK-P-0026, de coordenadas N 8.276.225,145 m. e E 246.750,774 m.; 327°08'48" e 23,59 m., até o vértice GFK-P-0027, de coordenadas N 8.276.244,960 m. e E 246.737,978 m.; 11°01'28" e 49,88 m., até o vértice GFK-P-0028, de coordenadas N 8.276.293,917 m. e E 246.747,516 m.; 330°54'40" e 27,52 m., até o vértice GFK-P-0029, de coordenadas N 8.276.317,967 m. e E 246.734,136 m.; 304°56'20" e 72,58 m., até o vértice GFK-P-0030, de coordenadas N 8.276.359,535 m. e E 246.674,636 m.; 242°21'28" e 41,97 m., até o vértice GFK-P-0031, de coordenadas N 8.276.340,064 m. e E 246.637,458 m.; 273°04'00" e 24,11 m., até o vértice GFK-P-0032, de coordenadas N 8.276.341,354 m. e E 246.613,380 m.; 296°02'37" e 48,73 m., até o vértice GFK-P-0033, de coordenadas N 8.276.362,751 m. e E 246.569,594 m.; 252°14'21" e 22,20 m., até o vértice GFK-P-0034, de coordenadas N 8.276.355,979 m. e E 246.548,452 m.; 263°40'45" e 10,81 m., até o vértice GFK-P-0035, de coordenadas N 8.276.354,789 m. e E 246.537,709 m.; 243°17'56" e 36,92 m., até o vértice GFK-P-0036, de coordenadas N 8.276.338,201 m. e E 246.504,729 m.; 230°51'02" e 34,60 m., até o vértice GFK-P-0037, de coordenadas N 8.276.316,356 m. e E 246.477,896 m.; 343°00'38" e 25,25 m., até o vértice GFK-P-0038, de coordenadas N 8.276.340,501 m. e E 246.470,519 m.; 330°06'20" e 32,96 m., até o vértice GFK-P-0039, de coordenadas N 8.276.369,073 m. e E 246.454,093 m.; 36°50'39" e 29,30 m., até o vértice GFK-P-0040, de coordenadas N 8.276.392,519 m. e E 246.471,661 m.; 271°00'17" e 32,90 m., até o vértice GFK-P-0041, de coordenadas N 8.276.393,096 m. e E 246.438,762 m.; 238°40'05" e 15,40 m., até o vértice GFK-P-0042, de coordenadas N 8.276.385,090 m. e E 246.425,611 m.; 168°05'28" e 46,22 m., até o vértice GFK-P-0043, de coordenadas N 8.276.339,868 m. e E 246.435,148 m.; 221°06'32" e 76,62 m., até o vértice GFK-P-0044, de coordenadas N 8.276.282,140 m. e E 246.384,773 m.; 267°36'32" e 42,16 m., até o vértice GFK-P-0045, de coordenadas N 8.276.280,381 m. e E 246.342,650 m.; 26°09'07" e 19,17 m., até o vértice GFK-P-0046, de coordenadas N 8.276.297,586 m. e E 246.351,098 m.; 346°31'31" e 37,04 m., até o vértice GFK-P-0047, de coordenadas N 8.276.333,611 m. e E 246.342,466 m.; 298°05'32" e 39,35 m., até o vértice GFK-P-0048, de coordenadas N 8.276.352,142 m. e E 246.307,749 m.; 212°36'56" e 51,32 m., até o vértice GFK-P-0049, de coordenadas N 8.276.308,911 m. e E 246.280,085 m.; 353°25'33" e 24,55 m., até o vértice GFK-P-0050, de coordenadas N 8.276.333,302 m. e E 246.277,274 m.; 247°41'30" e 58,27 m., até o vértice GFK-P-0051, de coordenadas N 8.276.311,184 m. e E 246.223,367 m.; 129°40'02" e 30,93 m., até o vértice GFK-P-0052, de coordenadas N 8.276.291,442 m. e E 246.247,174 m.; 230°26'49" e 17,28 m., até o vértice GFK-P-0053, de coordenadas N 8.276.280,437 m. e E 246.233,849 m.; 216°49'18" e 17,82 m., até o vértice GFK-P-0054, de coordenadas N 8.276.266,172 m. e E 246.223,169 m.; 288°12'58" e 19,55 m., até o vértice GFK-P-0055, de coordenadas N 8.276.272,282 m. e E 246.204,603 m.; 233°30'22" e 14,26 m., até o vértice GFK-P-0056, de coordenadas N 8.276.263,801 m. e E 246.193,139 m.; 291°10'49" e 17,46 m., até o vértice GFK-P-0057, de coordenadas N 8.276.270,108 m. e E 246.176,862 m.; 185°21'52" e 27,95 m., até o vértice GFK-P-0058, de coordenadas N 8.276.242,281 m. e E 246.174,249 m.; 283°21'03" e 23,27 m., até o vértice GFK-P-0059, de coordenadas N 8.276.247,655 m. e E 246.151,605 m.; 231°05'22" e 16,31 m., até o vértice GFK-P-0060, de coordenadas N 8.276.237,410 m. e E 246.138,913 m.; 203°47'31" e 28,09 m., até o vértice GFK-P-0061, de coordenadas N 8.276.211,707 m. e E 246.127,581 m.; 275°24'19" e 71,16 m., até o vértice GFK-P-0062, de coordenadas N 8.276.218,410 m. e E 246.056,739 m.; situado no limite do Ribeirão Santa Rita com o curso d'água, deste, segue confrontando com o curso d'água, de jusante para montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 335°09'16" e 44,68 m., até o vértice GFK-P-0063, de coordenadas N 8.276.258,954 m. e E 246.037,966 m.; 330°42'31" e 145,41 m., até o vértice GFK-P-0064, de coordenadas N 8.276.385,774 m. e E 245.966,823 m.; 334°11'26" e 68,34 m., até o vértice GFK-P-0065, de coordenadas N 8.276.447,301 m. e E 245.937,067 m.; 326°50'34" e 43,64 m., até o vértice GFK-P-0066, de coordenadas N 8.276.483,833 m. e E 245.913,200 m.; 17°23'22" e 34,20 m., até o vértice GFK-P-0067, de coordenadas N 8.276.516,466 m. e E 245.923,420 m.; 14°28'35" e 80,55 m., até o vértice GFK-P-0068, de coordenadas N 8.276.594,462 m. e E 245.943,557 m.; 8°52'36" e 53,54 m., até o vértice GFK-P-0069, de coordenadas N 8.276.647,356 m. e E 245.951,818 m.; 26°34'40" e 56,16 m., até o vértice GFK-P-0070, de coordenadas N 8.276.697,578 m. e E 245.976,943 m.; 31°48'51" e 37,28 m., até o vértice GFK-P-0071, de coordenadas N 8.276.729,256 m. e E 245.996,595 m.; 20°22'40" e 71,25 m., até o vértice GFK-P-0072, de coordenadas N 8.276.796,045 m. e E 246.021,404 m.; 1°33'03" e 115,83 m., até o vértice GFK-P-0073, de coordenadas N 8.276.911,835 m. e E 246.024,539 m.; 28°49'45" e 41,13 m., até o vértice GFK-M-0002, de coordenadas N 8.276.947,864 m. e E 246.044,370 m.; situado no limite do curso d'água com a propriedade do Sr. Edinho, deste, segue confrontando com a propriedade do Sr. Edinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 89°42'22" e 176,76 m., até o vértice GFK-M-0003, de coordenadas N 8.276.948,771 m. e E 246.221,132 m.; 94°37'53" e 80,54 m., até o vértice GFK-M-0004, de coordenadas N 8.276.942,268 m. e E 246.301,408 m.; 92°46'04" e 99,34 m., até o vértice GFK-M-0005, de coordenadas N 8.276.937,471 m. e E 246.400,636 m.; 93°52'43" e 167,69 m., até o vértice GFK-M-0006, de coordenadas N 8.276.926,128 m. e E 246.567,942 m.; 84°02'35" e 146,28 m., até o vértice GFK-M-0007, de coordenadas N 8.276.941,309 m. e E 246.713,429 m.; situado no limite da propriedade do Sr. Edinho com a grota Rifânia, deste, segue confrontando com a grota Rifânia, de jusante para montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°14'49" e 63,73 m., até o vértice GFK-P-0074, de coordenadas N 8.277.002,793 m. e E 246.730,188 m.; 356°07'17" e 48,67 m., até o vértice GFK-P-0075, de coordenadas N 8.277.051,349 m. e E 246.726,896 m.; 54°12'56" e 17,33 m., até o vértice GFK-P-0076, de coordenadas N 8.277.061,480 m. e E 246.740,951 m.; 15°24'51" e 41,05 m., até o vértice GFK-P-0077, de coordenadas N 8.277.101,050 m. e E 246.751,861 m.; 321°51'17" e 37,94 m., até o vértice GFK-P-0078, de coordenadas N 8.277.130,884 m. e E 246.728,430 m.; 29°42'58" e 66,26 m., até o vértice GFK-P-0079, de coordenadas N 8.277.188,426 m. e E 246.761,273 m.; 23°30'11" e 182,84 m., até o vértice GFK-P-0080, de coordenadas N 8.277.356,101 m. e E 246.834,191 m.; 33°55'11" e 79,65 m., até o vértice GFK-P-0081, de coordenadas N 8.277.422,193 m. e E 246.878,636 m.; 136°34'24" e 55,34 m., até o vértice GFK-P-0082, de coordenadas N 8.277.382,000 m. e E 246.916,680 m.; 79°06'38" e 62,39 m., até o vértice GFK-P-0083, de coordenadas N 8.277.393,787 m. e E 246.977,950 m.; 18°56'11" e 91,91 m., até o vértice GFK-M-0001, de coordenadas N 8.277.480,721 m. e E 247.007,776 m.; situado no limite da grota Rifânia com quem é de direito, deste, segue confrontando com quem é de direito, com o seguinte azimutes e distância: 81°50'26" e 790,99 m., até o vértice CN6-M-6420, de coordenadas N 8.277.592,986 m. e E 247.790,763 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas das RBMC’s de Montes Claros, de coordenadas N 8.151.040,841 m e E 619.257,849 m e de Uberlândia, de coordenadas N 7.909.251,415 m e E 782.656,488 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr , tendo como o Datum SIRGAS2000; devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás no Livro 2-CH, fls. 118, matrícula n.º 25.918 de propriedade de PEDRO ALVES TEIXEIRA;
            III – 
            Fazenda denominada SÃO GOTHARDO – Quinhão 2, com a área de 34.14.92 ha (trinta e quatro e quatorze hectares e noventa e dois centiares), com os seguintes limites e confrontações: - começa no marco M, cravado na margem esquerda da grota do Olho d´água, à 300,00 mts (trezentos metros) da confluência da grota da divisa, daí, segue no rumo 65°30' NE confrontando com o quinhão nº. 03 da condômina Elcina Rodrigues Pereira Primo, na distância de 245,00 metros, até o marco L; daí, deflete a esquerda no rumo de 23°30' NW na mesma confrontação, na distância de 410,00 metros, até o marco K, cravado na margem direita da faixa de domínio da BR-020 (Brasília-Fortaleza); daí, segue respeitando a faixa de domínio da BR-020, no rumo de 87°00' SE, confrontando ainda com o quinhão nº.03 na distância de 160,00 metros, até o marco 04 do perímetro externo, cravado na divisa de Felismino Ferreira Neto; daí, segue ainda pela faixa de domínio no rumo de 64°00' NE confrontando com Felismino Ferreira Neto, da distância de 215,00 metros, até o marco 05 cravado na divisa de Ari Rubens Isbelo Pereira; daí, deflete a esquerda no rumo 21°30' NW confrontando com Ari Rubens Isbelo Pereira, na distância de 216,00 metros, atravessando a BR-020, até o marco 06; daí, deflete a direita no rumo de 63°30' NE ainda confrontando com Ari Rubens Isbelo Pereira, na distância de 9,00 metros, até o marco B, cravado na divisa do Quinhão nº.01 do condômino Guttenberg Rodrigues Pereira Primo; daí deflete a esquerda no rumo de 23°00' NW confrontando com o Quinhão 01, na distância de 648,00 metros, até o marco A, cravado a margem da cerca de arame na margem esquerda da faixa de domínio da Via de acesso que demanda de Formosa à BR-020; daí, segue pela cerca de arame respeitando a faixa de domínio da Via de acesso, no rumo de 30°30' SW e distância de 486,00 metros, até o marco 10, do perímetro cravado em um ângulo da referida cerca; daí, deflete a esquerda no rumo de 62°00' SE, confrontando com o Quinhão nº. 05, do condômino Guilherme Rodrigues Pereira Primo, na distância de 95,00 metros, até o marco P; daí, deflete novamente a esquerda no rumo de 32°00' NE na mesma confrontação e distância de 325,00 metros, até o marco O, cravado na cabeceira da grota do Olho d'água também cabeceira do capão da grota do Olho d'água; daí, segue pela grota do Olha d'água abaixo, pelo seu veio d'água, até o ponto de partida destes limites, confrontando até a BR-020 com o quinhão nº. 05 e da BR-020, até o ponto de partida destes limites com o quinhão nº.04, do condomínio Gothardo Rodrigues Pereira Primo; devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás no Livro 2-CZ fls. 191, matrícula n.º 31.191 de propriedade de NEW BOULEVARD FORMOSA SPE;
              IV – 
              Fazenda denominada BROCOTÓ, com área de 89,96 ha (oitenta e nove hectares e noventa e seis ares) com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no canto de uma cerca de arame de divisa com a CELG/GO, na margem da GO-430, de onde segue-se por cerca de arame com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 45°40'22" NE-213,19 m., 49°58'28" NE-39,29 m., dividindo a direita com CELG/GO., até a cerca de arame de divisa com o Sr. Luzio da Silva Curado; daí, deflete a esquerda e segue-se com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 2°28'16" NW-85,69 m., 75°34'36" NE-60,17 m., até a cabeceira da uma grota; daí, segue-se pela grota abaixo pela margem esquerda acompanhando suas curvas por uma distância aproximada de 267,00 m., até uma cerca de arame; daí, segue-se por cerca de arame com rumo magnético de 19°32'36" NE e distância de 17,34 m., até a margem direita de uma grota; daí, segue-se pela grota acima acompanhando suas curvas por uma distância aproximada de 62,00 m., até uma cerca de arame na sua margem esquerda; daí, segue-se por cerca de arame com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 36°35'14" NW-07,48 m., 06°30'48" NE-06,08 m., 28°01 '13" NE-15,59 m., 3r37'32" NE-130,23 m., 42°17'20" NE-36,75 m., até a cabeceira de uma grota; daí, segue-se pela grota abaixo pela margem esquerda acompanhando suas curvas por uma distância aproximada de 140,00 m., até uma cerca de arame; daí, segue-se por cerca de arame com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 89°40'32" NE-25,00 m., 25°14'07" NW-39,10 m., 11°14'27" NE-65,34 m., até a cabeceira de uma grota; daí, segue-se grota abaixo acompanhando suas curvas por uma distância aproximada de 380,00 m., até a barra de uma pequena grota na sua margem direita; daí, segue-se por esta grota acima pela margem direita por uma distância aproximada de 47,00 m., até uma cerca de arame de divisa com o Sr. Rafael Brâz Borges de Meio; em toda esta extensão, da CELG/GO., até a divisa com o Sr. Rafael Brâz Borges de Meio divide a direita com o Sr. Luzio da Silva Curado; daí, segue-se por cerca de arame com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 20°13' 18" NE-52, 79 m., 85°04'04" SW-295,92 m., 65°14'41 "SW-76,42 m., até a margem direita de uma grota; daí, segue-se pela grota acima pela margem direita acompanhando suas curvas por uma distância aproximada de 368,00 m., até uma pequena grota na sua margem esquerda; daí, segue-se por esta grota acima por uma distância aproximada de 75,00 m., até sua cabeceira junto a uma cerca de arame; daí, segue-se por cerca de arame com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 64°26'14"SW-29,76 m., 13°57'39" SW-238,49 m., 32°23'44" SW-402,07 m., até a margem da GO-430; em toda esta extensão da divisa com o Sr. Luzio da Silva Curado até a GO-430 divide a direita com o Sr. Rafael Brâz Borges de Meio; daí, deflete a esquerda e segue-se por cerca de arame com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 54°51 '39" SE-276,19m., 58°20'27" SE-58,65m., 56°29'50" SE- 42,06 m., 73°51 '01 " SE-05,20 m., margeando a GO-430 até o canto da cerca de arame de divisa com a CELG/GO, ponto de partida. Limites, área e confrontações, confeccionados pelo responsável técnico Frederico Sebastião Fleury - CREA-1865/D. Segunda, matricula 38.789: Partindo de um marco, cravado na margem da Rodovia GO-340, junção de cercas de arame, em divisa com terras de sucessores de José Ribeiro Neto; daí, segue por cerca de arame, confrontando-se a direita com terras de sues. De José Ribeiro Neto, com os rumos e distâncias de 33°15'00" NE-406,00 m., e 14°55'00" NE-240,00 m., até outro marco cravado no canto da cerca, cabeceira de uma grota; daí, segue a direita, pela referida grota abaixo, por suas curvas naturais, na mesma limitação, uma distância estimada de 100,00 m., até sua confluência em outra grota; daí, segue grota abaixo, por suas curvas naturais, na mesma limitação, uma distância estimada de 170,00 m., até um marco cravado na sua margem esquerda, confluência de uma grotinha; daí, segue por esta acima, por suas curvas naturais, uma distância estimada de 175,00 m., limitando-se a direita com terras do Sr. Armando Leal Santos, até um marco cravado junto de uma cerca de arame, na margem de uma estrada; daí, deflete a direita, por cerca de arame, margeando a estrada, acompanhando suas curvas, na mesma limitação, uma distância estimada de 480,00 m., até outro marco cravado no canto da cerca à margem da estrada; daí, segue a esquerda, por cerca de arame e mesma limitação, com o rumo de 22°00'00" NW e distância de 17,00 m., neste percurso atravessa a estrada, até um marco cravado na margem direita de uma grota; daí, segue por esta abaixo, por suas curvas naturais, na mesma limitação, uma distância estimada de 280,00 m., até um marco cravado na sua margem esquerda, início de uma cerca de arame; daí, segue a esquerda, por cerca de arame, com o rumo de 44°30'00" NW e distância de 126,00 m., limitando-se a direita ainda com terras do Sr. Armando L. Santos, até outro marco cravado no final da cerca, na margem direita de uma grota; daí, segue grota acima, por suas curvas naturais, limitando-se a direita com terras de sucessores de João de Meio Alvares, uma distância estimada de 520,00 m., até o marco cravado na sua cabeceira, início de uma cerca de arame; daí, segue por cerca de arame, acompanhando suas curvas, na mesma limitação, com os rumos e distâncias de 12°30'00" SE-95,00 m., 03°30'00" SW-242,00 m., e, 27°10'00" SW-637,00 m., até um marco cravado em uma junção de cercas, na margem da Rodovia GO-340; daí, segue a esquerda, por cerca de arame, margeando a Rodovia GO-340, com o rumo de 41°10'00"SE e distância de 238,00 m., até o marco ponto de partida destes limites perimétricos; devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás no Livro 2-AT e D7 fls. 203 89, matrícula n.º 13.703 e 38 de propriedade de NABYLA PAIXÃO PEREIRA;
                V – 
                Parte da Fazenda denominada FAZENDA SÃO GOTHARDO, com área de 3.445,00 mts (três mil e quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no Marco – 02 A cravado junto a cerca de arame de divisa com André Luis Lopes Carneiro na margem da Avenida Tancredo Neves, de onde segue-se por cerca de arame margeando uma Rua Particular de acesso para o imóvel com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 254°19'50" – 15,93 m. até o Marco – 02 C; 223°58'50" e distância de 25.67 m. até o Marco – 02 D cravado na divisa com Domingos Fernandes do Espírito Santo; daí deflete a direita e segue-se por cerca de arame com azimute verdadeiro de 304°39'50" e distância 104,95 m. dividindo a esquerda com Domingos Fernandes do Espírito Santo até o Marco – 02 E cravado na margem esquerda de uma grota sem denominação divisa com Hermelino Lacerda Filho; daí deflete a direita e segue-se pela margem esquerda da referida grota acima acompanhando suas curvas naturais por uma distância de 39,20 m. dividindo em sua margem direita com Hermelindo Lacerda Filho até o Marco – 020B divisa com André Luis Lopes Carneiro; daí deflete a direita e segue-se por muro de alvenaria com azimute verdadeiro de 301°22'50" e distância de 98,27 m. dividindo a esquerda Anderson Dias Campos com até o Marco – 02 A, ponto de partida; devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás no Livro 2-CU, fls. 080, matrícula n.º 29.780 e 38 de propriedade de DOMINGOS FERNANDES DO ESPÍRITO SANTO.
                  Art. 2º. 
                  A Secretaria de Obras e Urbanismo deverá tomar as providências necessárias para fiel cumprimento desta Lei.
                    Art. 3º. 
                    O Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Formosa deverá ser informado da presente Lei e proceder com as averbações necessárias no registro do imóvel descrito no Art. 1º desta Lei.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de dezembro de 2012.
                         

                        PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                        Prefeito Municipal
                         
                        Afixado no “placard” de publicidade.
                        E encadernado em livro próprio.
                                              Data supra.
                        .................................................................................................
                                     IANY MACÊDO TRONCHA
                        Superintendente de Legislação e Documentação

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.