II –
Área de terreno suburbana denominada FAZENDA RIFÂNIA, com área de 145,709.316 ha (cento e quarenta e cinco hectares e setecentos e nove ares e trezentos e dezesseis centiares), com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CN6-M-6420, de coordenadas N 8.277.592,986 m. e E 247.790,763 m., situado no limite com a FAZENDA RIBEIRÃO “SANTA RITA”, código INCRA 950.114.918.113-1, deste, segue confrontando com a mesma, com os seguintes azimutes e distâncias: 198°11'17" e 122,39 m., até o vértice CN6-MB-6421, de coordenadas N 8.277.476,709 m. e E 247.752,560 m.; 203°15'16" e 45,42 m., até o vértice CN6-M-6422, de coordenadas N 8.277.434,978 m. e E 247.734,627 m.; 216°47'53" e 77,31 m., até o vértice CN6-M-6423, de coordenadas N 8.277.373,074 m. e E 247.688,320 m.; 221°57'37" e 138,93 m., até o vértice CN6-M-6424, de coordenadas N 8.277.269,766 m. e E 247.595,431 m.; situado no limite da FAZENDA RIBEIRÃO “SANTA RITA” com o curso d”água, deste, segue confrontando com o curso d'água, de montante para jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 218°10'13" e 76,77 m., até o vértice CN6-P-4780, de coordenadas N 8.277.209,411 m. e E 247.547,987 m.; 242°23'30" e 106,52 m., até o vértice CN6-P-4779, de coordenadas N 8.277.160,046 m. e E 247.453,594 m.; 226°08'13" e 73,27 m., até o vértice CN6-P-4778, de coordenadas N 8.277.109,274 m. e E 247.400,766 m.; 204°20'21" e 165,20 m., até o vértice CN6-P-4776, de coordenadas N 8.276.958,757 m. e E 247.332,681 m.; 149°27'29" e 79,50 m., até o vértice CN6-P-4775, de coordenadas N 8.276.890,283 m. e E 247.373,083 m.; 173°29'05" e 70,40 m., até o vértice CN6-P-4774, de coordenadas N 8.276.820,339 m. e E 247.381,071 m.; 171°55'14" e 89,22 m., até o vértice CN6-P-4773, de coordenadas N 8.276.732,007 m. e E 247.393,610 m.; 170°33'06" e 109,21 m., até o vértice CN6-P-4772, de coordenadas N 8.276.624,276 m. e E 247.411,538 m.; 205°39'56" e 87,73 m., até o vértice CN6-P-4771, de coordenadas N 8.276.545,198 m. e E 247.373,539 m.; 162°07'35" e 105,77 m., até o vértice CN6-P-4770, de coordenadas N 8.276.444,536 m. e E 247.406,001 m.; 171°52'55" e 110,46 m., até o vértice CN6-M-6425, de coordenadas N 8.276.335,178 m. e E 247.421,600 m.; 171°59'53" e 148,67 m., até o vértice CN6-V-0262, de coordenadas N 8.276.187,960 m. e E 247.442,295 m.; situado no limite do curso d'água com o Ribeirão Santa Rita, deste, segue confrontando com o Ribeirão Santa Rita, de jusante para montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 249°12'54" e 240,78 m., até o vértice GFK-P-0001, de coordenadas N 8.276.102,515 m. e E 247.217,184 m.; 121°21'52" e 28,95 m., até o vértice GFK-P-0002, de coordenadas N 8.276.087,445 m. e E 247.241,907 m.; 262°28'18" e 91,66 m., até o vértice GFK-P-0003, de coordenadas N 8.276.075,436 m. e E 247.151,038 m.; 304°55'06" e 68,46 m., até o vértice GFK-P-0004, de coordenadas N 8.276.114,621 m. e E 247.094,906 m.; 204°25'28" e 17,17 m., até o vértice GFK-P-0005, de coordenadas N 8.276.098,989 m. e E 247.087,807 m.; 255°24'03" e 30,68 m., até o vértice GFK-P-0006, de coordenadas N 8.276.091,255 m. e E 247.058,114 m.; 8°09'45" e 18,06 m., até o vértice GFK-P-0007, de coordenadas N 8.276.109,131 m. e E 247.060,678 m.; 283°39'34" e 35,71 m., até o vértice GFK-P-0008, de coordenadas N 8.276.117,564 m. e E 247.025,978 m.; 213°36'24" e 42,10 m., até o vértice GFK-P-0009, de coordenadas N 8.276.082,502 m. e E 247.002,677 m.; 281°52'09" e 18,88 m., até o vértice GFK-P-0010, de coordenadas N 8.276.086,386 m. e E 246.984,197 m.; 344°15'11" e 44,04 m., até o vértice GFK-P-0011, de coordenadas N 8.276.128,777 m. e E 246.972,244 m.; 45°40'46" e 33,22 m., até o vértice GFK-P-0012, de coordenadas N 8.276.151,987 m. e E 246.996,011 m.; 321°04'35" e 22,38 m., até o vértice GFK-P-0013, de coordenadas N 8.276.169,397 m. e E 246.981,951 m.; 301°41'20" e 44,17 m., até o vértice GFK-P-0014, de coordenadas N 8.276.192,600 m. e E 246.944,366 m.; 206°07'04" e 54,13 m., até o vértice GFK-P-0015, de coordenadas N 8.276.143,995 m. e E 246.920,536 m.; 335°27'40" e 30,75 m., até o vértice GFK-P-0016, de coordenadas N 8.276.171,966 m. e E 246.907,766 m.; 211°55'07" e 54,22 m., até o vértice GFK-P-0017, de coordenadas N 8.276.125,947 m. e E 246.879,101 m.; 319°13'10" e 21,08 m., até o vértice GFK-P-0018, de coordenadas N 8.276.141,906 m. e E 246.865,335 m.; 263°50'47" e 28,57 m., até o vértice GFK-P-0019, de coordenadas N 8.276.138,843 m. e E 246.836,926 m.; 213°26'59" e 44,88 m., até o vértice GFK-P-0020, de coordenadas N 8.276.101,395 m. e E 246.812,187 m.; 351°31'51" e 24,00 m., até o vértice GFK-P-0021, de coordenadas N 8.276.125,136 m. e E 246.808,652 m.; 242°58'23" e 51,25 m., até o vértice GFK-P-0022, de coordenadas N 8.276.101,848 m. e E 246.763,000 m.; 323°51'27" e 54,28 m., até o vértice GFK-P-0023, de coordenadas N 8.276.145,686 m. e E 246.730,983 m.; 333°42'51" e 23,94 m., até o vértice GFK-P-0024, de coordenadas N 8.276.167,151 m. e E 246.720,381 m.; 48°52'18" e 48,74 m., até o vértice GFK-P-0025, de coordenadas N 8.276.199,208 m. e E 246.757,092 m.; 346°18'36" e 26,70 m., até o vértice GFK-P-0026, de coordenadas N 8.276.225,145 m. e E 246.750,774 m.; 327°08'48" e 23,59 m., até o vértice GFK-P-0027, de coordenadas N 8.276.244,960 m. e E 246.737,978 m.; 11°01'28" e 49,88 m., até o vértice GFK-P-0028, de coordenadas N 8.276.293,917 m. e E 246.747,516 m.; 330°54'40" e 27,52 m., até o vértice GFK-P-0029, de coordenadas N 8.276.317,967 m. e E 246.734,136 m.; 304°56'20" e 72,58 m., até o vértice GFK-P-0030, de coordenadas N 8.276.359,535 m. e E 246.674,636 m.; 242°21'28" e 41,97 m., até o vértice GFK-P-0031, de coordenadas N 8.276.340,064 m. e E 246.637,458 m.; 273°04'00" e 24,11 m., até o vértice GFK-P-0032, de coordenadas N 8.276.341,354 m. e E 246.613,380 m.; 296°02'37" e 48,73 m., até o vértice GFK-P-0033, de coordenadas N 8.276.362,751 m. e E 246.569,594 m.; 252°14'21" e 22,20 m., até o vértice GFK-P-0034, de coordenadas N 8.276.355,979 m. e E 246.548,452 m.; 263°40'45" e 10,81 m., até o vértice GFK-P-0035, de coordenadas N 8.276.354,789 m. e E 246.537,709 m.; 243°17'56" e 36,92 m., até o vértice GFK-P-0036, de coordenadas N 8.276.338,201 m. e E 246.504,729 m.; 230°51'02" e 34,60 m., até o vértice GFK-P-0037, de coordenadas N 8.276.316,356 m. e E 246.477,896 m.; 343°00'38" e 25,25 m., até o vértice GFK-P-0038, de coordenadas N 8.276.340,501 m. e E 246.470,519 m.; 330°06'20" e 32,96 m., até o vértice GFK-P-0039, de coordenadas N 8.276.369,073 m. e E 246.454,093 m.; 36°50'39" e 29,30 m., até o vértice GFK-P-0040, de coordenadas N 8.276.392,519 m. e E 246.471,661 m.; 271°00'17" e 32,90 m., até o vértice GFK-P-0041, de coordenadas N 8.276.393,096 m. e E 246.438,762 m.; 238°40'05" e 15,40 m., até o vértice GFK-P-0042, de coordenadas N 8.276.385,090 m. e E 246.425,611 m.; 168°05'28" e 46,22 m., até o vértice GFK-P-0043, de coordenadas N 8.276.339,868 m. e E 246.435,148 m.; 221°06'32" e 76,62 m., até o vértice GFK-P-0044, de coordenadas N 8.276.282,140 m. e E 246.384,773 m.; 267°36'32" e 42,16 m., até o vértice GFK-P-0045, de coordenadas N 8.276.280,381 m. e E 246.342,650 m.; 26°09'07" e 19,17 m., até o vértice GFK-P-0046, de coordenadas N 8.276.297,586 m. e E 246.351,098 m.; 346°31'31" e 37,04 m., até o vértice GFK-P-0047, de coordenadas N 8.276.333,611 m. e E 246.342,466 m.; 298°05'32" e 39,35 m., até o vértice GFK-P-0048, de coordenadas N 8.276.352,142 m. e E 246.307,749 m.; 212°36'56" e 51,32 m., até o vértice GFK-P-0049, de coordenadas N 8.276.308,911 m. e E 246.280,085 m.; 353°25'33" e 24,55 m., até o vértice GFK-P-0050, de coordenadas N 8.276.333,302 m. e E 246.277,274 m.; 247°41'30" e 58,27 m., até o vértice GFK-P-0051, de coordenadas N 8.276.311,184 m. e E 246.223,367 m.; 129°40'02" e 30,93 m., até o vértice GFK-P-0052, de coordenadas N 8.276.291,442 m. e E 246.247,174 m.; 230°26'49" e 17,28 m., até o vértice GFK-P-0053, de coordenadas N 8.276.280,437 m. e E 246.233,849 m.; 216°49'18" e 17,82 m., até o vértice GFK-P-0054, de coordenadas N 8.276.266,172 m. e E 246.223,169 m.; 288°12'58" e 19,55 m., até o vértice GFK-P-0055, de coordenadas N 8.276.272,282 m. e E 246.204,603 m.; 233°30'22" e 14,26 m., até o vértice GFK-P-0056, de coordenadas N 8.276.263,801 m. e E 246.193,139 m.; 291°10'49" e 17,46 m., até o vértice GFK-P-0057, de coordenadas N 8.276.270,108 m. e E 246.176,862 m.; 185°21'52" e 27,95 m., até o vértice GFK-P-0058, de coordenadas N 8.276.242,281 m. e E 246.174,249 m.; 283°21'03" e 23,27 m., até o vértice GFK-P-0059, de coordenadas N 8.276.247,655 m. e E 246.151,605 m.; 231°05'22" e 16,31 m., até o vértice GFK-P-0060, de coordenadas N 8.276.237,410 m. e E 246.138,913 m.; 203°47'31" e 28,09 m., até o vértice GFK-P-0061, de coordenadas N 8.276.211,707 m. e E 246.127,581 m.; 275°24'19" e 71,16 m., até o vértice GFK-P-0062, de coordenadas N 8.276.218,410 m. e E 246.056,739 m.; situado no limite do Ribeirão Santa Rita com o curso d'água, deste, segue confrontando com o curso d'água, de jusante para montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 335°09'16" e 44,68 m., até o vértice GFK-P-0063, de coordenadas N 8.276.258,954 m. e E 246.037,966 m.; 330°42'31" e 145,41 m., até o vértice GFK-P-0064, de coordenadas N 8.276.385,774 m. e E 245.966,823 m.; 334°11'26" e 68,34 m., até o vértice GFK-P-0065, de coordenadas N 8.276.447,301 m. e E 245.937,067 m.; 326°50'34" e 43,64 m., até o vértice GFK-P-0066, de coordenadas N 8.276.483,833 m. e E 245.913,200 m.; 17°23'22" e 34,20 m., até o vértice GFK-P-0067, de coordenadas N 8.276.516,466 m. e E 245.923,420 m.; 14°28'35" e 80,55 m., até o vértice GFK-P-0068, de coordenadas N 8.276.594,462 m. e E 245.943,557 m.; 8°52'36" e 53,54 m., até o vértice GFK-P-0069, de coordenadas N 8.276.647,356 m. e E 245.951,818 m.; 26°34'40" e 56,16 m., até o vértice GFK-P-0070, de coordenadas N 8.276.697,578 m. e E 245.976,943 m.; 31°48'51" e 37,28 m., até o vértice GFK-P-0071, de coordenadas N 8.276.729,256 m. e E 245.996,595 m.; 20°22'40" e 71,25 m., até o vértice GFK-P-0072, de coordenadas N 8.276.796,045 m. e E 246.021,404 m.; 1°33'03" e 115,83 m., até o vértice GFK-P-0073, de coordenadas N 8.276.911,835 m. e E 246.024,539 m.; 28°49'45" e 41,13 m., até o vértice GFK-M-0002, de coordenadas N 8.276.947,864 m. e E 246.044,370 m.; situado no limite do curso d'água com a propriedade do Sr. Edinho, deste, segue confrontando com a propriedade do Sr. Edinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 89°42'22" e 176,76 m., até o vértice GFK-M-0003, de coordenadas N 8.276.948,771 m. e E 246.221,132 m.; 94°37'53" e 80,54 m., até o vértice GFK-M-0004, de coordenadas N 8.276.942,268 m. e E 246.301,408 m.; 92°46'04" e 99,34 m., até o vértice GFK-M-0005, de coordenadas N 8.276.937,471 m. e E 246.400,636 m.; 93°52'43" e 167,69 m., até o vértice GFK-M-0006, de coordenadas N 8.276.926,128 m. e E 246.567,942 m.; 84°02'35" e 146,28 m., até o vértice GFK-M-0007, de coordenadas N 8.276.941,309 m. e E 246.713,429 m.; situado no limite da propriedade do Sr. Edinho com a grota Rifânia, deste, segue confrontando com a grota Rifânia, de jusante para montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°14'49" e 63,73 m., até o vértice GFK-P-0074, de coordenadas N 8.277.002,793 m. e E 246.730,188 m.; 356°07'17" e 48,67 m., até o vértice GFK-P-0075, de coordenadas N 8.277.051,349 m. e E 246.726,896 m.; 54°12'56" e 17,33 m., até o vértice GFK-P-0076, de coordenadas N 8.277.061,480 m. e E 246.740,951 m.; 15°24'51" e 41,05 m., até o vértice GFK-P-0077, de coordenadas N 8.277.101,050 m. e E 246.751,861 m.; 321°51'17" e 37,94 m., até o vértice GFK-P-0078, de coordenadas N 8.277.130,884 m. e E 246.728,430 m.; 29°42'58" e 66,26 m., até o vértice GFK-P-0079, de coordenadas N 8.277.188,426 m. e E 246.761,273 m.; 23°30'11" e 182,84 m., até o vértice GFK-P-0080, de coordenadas N 8.277.356,101 m. e E 246.834,191 m.; 33°55'11" e 79,65 m., até o vértice GFK-P-0081, de coordenadas N 8.277.422,193 m. e E 246.878,636 m.; 136°34'24" e 55,34 m., até o vértice GFK-P-0082, de coordenadas N 8.277.382,000 m. e E 246.916,680 m.; 79°06'38" e 62,39 m., até o vértice GFK-P-0083, de coordenadas N 8.277.393,787 m. e E 246.977,950 m.; 18°56'11" e 91,91 m., até o vértice GFK-M-0001, de coordenadas N 8.277.480,721 m. e E 247.007,776 m.; situado no limite da grota Rifânia com quem é de direito, deste, segue confrontando com quem é de direito, com o seguinte azimutes e distância: 81°50'26" e 790,99 m., até o vértice CN6-M-6420, de coordenadas N 8.277.592,986 m. e E 247.790,763 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas das RBMC’s de Montes Claros, de coordenadas N 8.151.040,841 m e E 619.257,849 m e de Uberlândia, de coordenadas N 7.909.251,415 m e E 782.656,488 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr , tendo como o Datum SIRGAS2000; devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás no Livro 2-CH, fls. 118, matrícula n.º 25.918 de propriedade de PEDRO ALVES TEIXEIRA;