Lei Ordinária nº 231, de 22 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

231

2015

22 de Abril de 2015

Revoga a Lei nº 638/12, de 14 de dezembro de 2012, que “Dispõe sobre transformação de áreas rurais para áreas urbanas e incorporam-nas ao perímetro urbano, neste Município, as áreas que mencionam e dá providências.

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Revoga a Lei nº 638/12, de 14 de dezembro de 2012, que “Dispõe sobre transformação de áreas rurais para áreas urbanas e incorporam-nas ao perímetro urbano, neste Município, as áreas que mencionam e dá providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 638/12, de 14 de dezembro de 2012, que “Dispõe sobre transformação de áreas rurais para áreas urbanas e incorporam-nas ao perímetro urbano, neste Município, as áreas que mencionam e dá providências”.
        Art. 1º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22
          de abril de 2.015. 
           
           
          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
          ..................................................................................................
                    IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.