Lei Ordinária nº 223, de 09 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

223

2015

9 de Fevereiro de 2015

Altera dispositivos da Lei nº 208/2014, de 18 de novembro de 2014, que Institui o Programa de Incentivo a Arrecadação, autoriza aquisição de prêmios para sorteios de cartelas, através da Campanha Imposto Cidadão e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei nº 208/2014, de 18 de novembro de 2014, que Institui o Programa de Incentivo a Arrecadação, autoriza aquisição de prêmios para sorteios de cartelas, através da Campanha Imposto Cidadão e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Modifica o Inciso II e revoga o inciso IV, do artigo 4º da Lei nº 208/14, de 18 de novembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  na compra de qualquer bem constante no inciso I deste artigo adquirido por pessoa física, será 01 cartela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em notas fiscais apresentadas, para valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais) será concedida 03 cartelas por nota fiscal, podendo serem somadas notas de valores inferiores até os limites constantes neste inciso;
        IV  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revoga o Parágrafo Único e insere incisos I e II ao artigo 8º da Lei nº 208/14, de 18 de novembro de 2014.
          Parágrafo único.   (Revogado)
          I  –  As empresas que contratarem serviços no Município de Formosa terão direito a 01 (uma) cartela a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em notas fiscais de prestação de serviços, limitando-se a 05 (cinco) cartelas, de valor igual ou superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por nota fiscal apresentada.
          II  –  As Empresas que adquirirem mercadorias no comércio local terão direito a 01 (uma) cartela a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em notas fiscais apresentadas, limitando-se a 05 (cinco) cartelas, por nota fiscal superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de fevereiro de 2015.
             
             
            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra.
            .................................................................................................
                         IANY MACÊDO TRONCHA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.