Lei Ordinária nº 61, de 16 de agosto de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

61

1976

16 de Agosto de 1976

Faz criação de Unidade Escolar.

a A
Vigência a partir de 24 de Agosto de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 268, de 24 de agosto de 2015
Faz criação de Unidade Escolar.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada uma Escola Municipal do Primeiro Grau, localizada no Bairro Formosinha da cidade Formosa.
        Art. 1º. 
        Fica criada uma Escola Municipal, situada à Avenida João Isper Gebrim, s/nº, Bairro Formosinha, nesta cidade.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 268, de 24 de agosto de 2015.
          Art. 2º. 
          A unidade escolar constante do artigo primeiro, é identificada pela denominação de Escola Municipal do Primeiro grau “Professor Joaquim Moreira”.
            Art. 2º. 
            A unidade escolar constante do artigo primeiro, é identificada pela denominação de Escola Municipal Professor Joaquim Moreira.
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 268, de 24 de agosto de 2015.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos até o ano de 1972, inclusive.

                  Prefeitura do Município de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade de Formosa, aos dezesseis (16) dias de agosto de hum mil novecentos e setenta e seis (1976).
                   
                   
                  JOSÉ SAAD
                  Prefeito Municipal
                   
                  SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
                  Assessor Administrativo
                   
                  Registrada às fls. do livro próprio.
                  Afixada no “placard” de publicidade.
                                      Data Supra
                   
                  SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
                                Assessor Administrativo

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.