Lei Ordinária nº 268, de 24 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

268

2015

24 de Agosto de 2015

Altera a Lei nº 61-JP, de 16 de agosto de 1976, que faz criação de Unidade Escolar e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 61-JP, de 16 de agosto de 1976, que faz criação de Unidade Escolar e dá outras providências. 
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei nº 61-JP, de 16 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criada uma Escola Municipal, situada à Avenida João Isper Gebrim, s/nº, Bairro Formosinha, nesta cidade.
        Art. 2º. 
        O Art. 2º da Lei nº 61-JP, de 16 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   A unidade escolar constante do artigo primeiro, é identificada pela denominação de Escola Municipal Professor Joaquim Moreira.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 2015.
             
             
            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no “placard” de publicidade. 
            Encadernado em livro próprio.
                                  Data supra
             
                          IANY MACÊDO TRONCHA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.