Lei Promulgada nº 8, de 09 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

8

2009

9 de Setembro de 2009

Modifica o art. 4º e acrescenta os parágrafos 1º e 2º da lei n.º 156/08 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Julho de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 473, de 29 de julho de 2011
Modifica o art. 4º e acrescenta os parágrafos 1º e 2º da lei n.º 156/08 e dá outras providências. 
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49 §7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 4º da lei n.º 156/08 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 4º.   A licença maternidade será concedida também à funcionária pública que adota uma criança que obtivera guarda judicial para fins de adoção, respeitando os seguintes períodos de licença:
        a)   a criança de até 03 anos de idade, 180 dias de licença;
        b)   criança acima de 03 anos até 06 anos de idade, 120 dias;
        c)   crianças acima de 06 anos de idade, 90 dias de licença.
        § 1º   Para fins de concessão dessa licença, poderá ser considerado como documento hábil o termo judicial de guarda, sustento e responsabilidade, ainda que em caráter provisório, desde que nele conste a finalidade de abertura de processo de adoção.
        § 2º   O benefício que trata esta Lei deverá ser requerido pelo servidor beneficiário anexando a este a documentação necessária de comprovação do direito.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 09 de setembro de 2009.
           
           
           
          Ver. GENEDIR VICENTE BENETTI RIBAS
          Presidente da Câmara
           
          Registrada as fls.      do Livro próprio.
          Publicado no Placard da Câmara.
                     Data supra.
           
           
          PAULO NATALINO DUTRA
                   Secretário Geral

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.