Lei Ordinária nº 757, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

757

2021

23 de Dezembro de 2021

Altera dispositivo legal contido na Seção V - Das Gratificações constantes da Lei nº 143-JP, de 02 de maio de 1991, acrescentado através da Lei nº 574/2020, que “Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa e dá outras providências”, na forma que especifica.

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Altera dispositivo legal contido na Seção V - Das Gratificações constantes da Lei nº 143-JP, de 02 de maio de 1991, acrescentado através da Lei nº 574/2020, que “Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa e dá outras providências”, na forma que especifica. 
    Projeto de Lei Ordinária n.º 48/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de dezembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º da Lei n.º 574, de 24 de janeiro de 2020, que “Revoga e acrescenta dispositivos legais à Seção V - Das Gratificações constantes na Lei n.º 143-JP, de 02 de maio de 1991, que “Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa e dá outras providências”, na forma que especifica”, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Fica acrescentado a Subseção XIV – Da Gratificação de Função aos Condutores/Motoristas que prestam serviços na Secretaria Municipal de Saúde e aos Condutores/Socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, vinculada ao cargo de Motorista, inserida à Seção V – Das Gratificações da Lei n.º 143-JP, de 02 de maio de 1991, que “Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa e dá outras providências”, conforme abaixo disposto:
        Subseção XIV
        Da Gratificação de Função Condutores/Motoristas e Condutores/Socorristas
        Art. 162-A.   Aos servidores estatutários, ocupantes do cargo de motorista, que prestam serviço na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei n.º 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001, e também aos motoristas que estejam desempenhando a função de “Condutores/Socorristas” do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU será concedida uma gratificação correspondente de até 33% (trinta e três por cento) sobre o salário base do seu cargo de provimento efetivo.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor os demais dispositivos contidos na Lei n.º 574/2020.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2021.
           
           
          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra 
          ......................................................................................................
                              Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                  Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.