Lei Ordinária nº 697, de 10 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

697

2021

10 de Novembro de 2021

Acrescenta dispositivos à Lei n.º 491, de 10 de agosto de 2018, que “Dispõe sobre o Sistema de Prestação de Serviço de Transporte Remunerado de Passageiros e Mercadorias, por meio de triciclos e motocicletas, denominado mototáxi, no Município de Formosa, e dá outras providências”, na forma que especifica.

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Acrescenta dispositivos à Lei n.º 491, de 10 de agosto de 2018, que “Dispõe sobre o Sistema de Prestação de Serviço de Transporte Remunerado de Passageiros e Mercadorias, por meio de triciclos e motocicletas, denominado mototáxi, no Município de Formosa, e dá outras providências”, na forma que especifica.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 44/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 9 de novembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 25 da Lei n.º 491, de 10 de agosto de 2018, que “Dispõe sobre o Sistema de Prestação de Serviço de Transporte Remunerado de Passageiros e Mercadorias, por meio de triciclos e motocicletas, denominado mototáxi, no Município de Formosa, e dá outras providências, que terá a seguinte redação:
        § 1º   O quantitativo de EPS fica limitado ao número de 10 (dez), tendo preferência as atuais pessoas jurídicas que estejam devidamente prestando o serviço de forma ininterrupta nos últimos 5 (cinco) anos, devidamente cadastrada junto ao Órgão Gestor e comprovado pelo recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
        § 2º   Sofrerá alteração progressiva no quantitativo de EPS mediante estudo realizado pelo Órgão Gestor e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 10 de novembro de 2021.


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.    
                                   Data supra
          .....................................................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                  Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.