Lei Ordinária nº 57, de 13 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

57

2013

13 de Agosto de 2013

Autoriza o Poder Executivo a criar fundo mensal no valor de 03 (três) salários mínimos para patrocinar atletas de modalidades individuais em suas viagens para competições denominando-o de Auxílio Municipal para competidores individuais.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 690, de 20 de outubro de 2021
Vigência a partir de 20 de Outubro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 690, de 20 de outubro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a criar fundo mensal no valor de 03 (três) salários mínimos para patrocinar atletas de modalidades individuais em suas viagens para competições denominando-o de Auxílio Municipal para competidores individuais.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a criar fundo mensal no valor de 03 (três) salários mínimos para patrocinar atletas de modalidades individuais em suas viagens para competições denominando-o de Auxílio Municipal para competidores individuais.
        § 1º 
        O atleta para que faças jus a este patrocínio deverá estar devidamente inscrito em uma associação, federação ou similar de sua modalidade.
          § 2º 
          O atleta deverá comprovar também através da ficha de inscrição que realmente está inscrito para determinada competição.
            Art. 2º. 
            Este valor de 03 (três) salários mínimos pode ser acumulado para o mês seguinte totalizando 36 (trinta e seis) salários mínimos que podem ser gastos de acordo com a demanda durante o ano.
              Parágrafo único. 
              Caso não seja gasto e sobre alguma fração, a quantia restante deverá ser devolvida aos cofres do município ao final do ano.
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de Agosto de 2013.


                  ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  Afixado no “placard” de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                      Data supra.
                  .................................................................................................
                                  RENATA PENETRA
                  Superintendente de Legislação e Documentação

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.