Lei Ordinária nº 4, de 09 de maio de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

1977

9 de Maio de 1977

Faz alteração na alínea “a” do item II do artigo 176, do Código de Posturas do Município de Formosa.

a A
Faz alteração na alínea “a” do item II do artigo 176, do Código de Posturas do Município de Formosa.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A alínea “a” do item II do artigo 176 do Código de Posturas do Município de Formosa, expedido pela Lei n.º 516/028-P, de 20 de agosto de 1971, passa a vigorar, com a seguinte redação:
        a)   abertura às sete (7) horas e fechamento, até às dezoito (18) horas, inclusive, nos dias úteis;
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 09 de maio de 1977.
             
             
            BACHAREL SEVERIANO BATISTA FILHO
            Prefeito Municipal
             
             
            SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
            Assessor Administrativo
             
            Registrada as fls. do livro próprio.
            Afixada no “placard” de publicidade.
            Data Supra
             
             
               EVANDINA GOMES PUGLIANI
              Aux. de Administração – AD-02

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.