Lei Ordinária nº 530, de 20 de julho de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

530

1972

20 de Julho de 1972

Institui ou cria o Hino Oficial do Município de Formosa.

a A
Vigência a partir de 7 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 73, de 07 de dezembro de 2006
Institui ou cria o Hino Oficial do Município de Formosa.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, na forma do art. 1º, ítem 1, da Resolução nº 02/68, e dos arts. 13, 51 e 200 da Constituição Federal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado ou instituído o Hino Oficial do Município de Formosa.
        Art. 2º. 
        O Hino Oficial constante do artigo anterior, que é o símbolo representativo do Município de Formosa, é constituído de quatro (4) estrofes de quatro (4) versos cada uma e hum (1) estribilho, também de quatro (4) versos.
          Art. 2º. 
          O Hino oficial constante do artigo anterior, que é símbolo representativo do Município de Formosa, é constituído de cinco (5) estrofes de quatro (4) versos cada uma e hum (1) estribilho, também de quatro (4) versos.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 73, de 07 de dezembro de 2006.
            Art. 3º. 
            O Hino engrandece a cidade, fala sobre o seu progresso, sobre a Lagoa Feia e outros bens, exaltando sempre o nome de Formosa.
              Parágrafo único. 
              O Hino Oficial do Município de Formosa será adotado oficialmente nas escolas, em comemorações cívicas, em reuniões oficiais, reuniões solenes, festas de formatura e todas as datas célebres da cidade.
                Art. 4º. 
                O Chefe do Poder Executivo Municipal de Formosa expedirá, oportunamente, a seu juízo, o regulamento da presente lei.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa, aos 20 de julho de 1972.
                       
                       
                      PEDRO CHAVES FILHO
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      ANA BALDUINO CHAVES
                      Secretário
                       
                      Registrada as fls. do livro próprio.
                      Afixada no “placard” de publicidade.
                      Data Supra
                       
                       
                      IZABEL MARIA DA CONCEIÇÃO
                       Escrevente-Datilógrafo-AD 01

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.