Lei Ordinária nº 73, de 07 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

73

2006

7 de Dezembro de 2006

Altera a redação do artigo 2º da Lei 530/042-P, de 20 de Julho de 1972, e dá outras providências.

a A
Altera a redação do artigo 2º da Lei 530/042-P, de 20 de Julho de 1972, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      O art. 2º da lei 530/042-P de Julho de 1972, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Hino oficial constante do artigo anterior, que é símbolo representativo do Município de Formosa, é constituído de cinco (5) estrofes de quatro (4) versos cada uma e hum (1) estribilho, também de quatro (4) versos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 07 de dezembro de 2006.
           
           
          SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
          PREFEITO MUNICIPAL
           

          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                           Data supra.
          ..............................................................
                       RENATA PENETRA
          Superintendente de Legislação e Documentação
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.