Lei Ordinária nº 168, de 03 de novembro de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

168

1958

3 de Novembro de 1958

Institui o Escudo Municipal de Formosa.

a A
Vigência a partir de 1 de Março de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 383, de 01 de março de 2017
Institui o Escudo Municipal de Formosa.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Escudo do Município de Formosa.
        Art. 2º. 
        O Escudo é constituído dos seguintes motivos simbólicos de tradição, belezas naturais, economia e acidentes geográficos, que constituem justas razões de orgulho dentro de elevados sentimentos cívicos da população municipal: “Encimado por muralhas e torres de castelo medieval, como representação de categoria de cidade e defesa alerta do seu Patrimônio secular; no centro, dois quadros representativos, o primeiro da Lagoa Feia, com uma canoa de pescadores, representando com o mais belo lago de Goiás, as belezas naturais do Município e o secular ponto de recreio de sua população; o segundo, simbolizando com uma manada de gado em verdes pastagens, o baluarte da economia Municipal, que é a pecuária. Como 4º e último motivo, vêm-se ao alto e nas partes laterais do Escudo, as indicações das três grandes Bacias hidrográficas brasileiras – a do São Francisco, a do Prata e a do Amazonas, que têm suas nascentes no território Municipal, o que dá ao Município uma privilegiada posição geográfica”. Serão de 0,03 x 0,04 as dimensões do Escudo instituído por esta Lei.
          Parágrafo único. 
          Fica estabelecido que o tamanho do escudo deverá seguir o padrão e layout mais adequado no contexto onde estará inserido, resguardando a proporcionalidade de medidas, para mais ou para menos, em referência ao artigo 2° da Lei 168/100 de 03 de novembro de 1958 .
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 383, de 01 de março de 2017.
            Art. 3º. 
            É obrigatório o uso do Escudo Municipal em todos os papéis usados pelos Poderes Municipais e nas suas publicações.
              Parágrafo único. 
              Os impressos atualmente existentes nas repartições Municipais, serão aproveitados com carimbos do Escudo, que serão providenciados pelo Prefeito Municipal.
                I – 
                O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Formosa, devem no Ato da Sanção da Lei, providenciar um exemplar padrão do Escudo Municipal, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura e no prazo de 180 dias após a publicação, devem providenciar a substituição dos escudos fora do padrão bem como o modelo digital nos sites e redes sociais oficiais, acrescentando nesses sítios, o arquivo em Corel Draw® disponível para download.
                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 383, de 01 de março de 2017.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura do Município de Formosa, 3 de novembro de 1958.
                     
                     
                    PEDRO MONTEIRO GUIMARÃES
                    Prefeito
                     
                    A. J. ALMEIDA
                    Secretário
                     
                    Eu, Delza C. Natividade, Assistente Administrativo, que a registrei. 
                     
                      Anexo I
                      (Disponível no texto integral da Lei Ordinária n.º 383/17, de 01 de março de 2017)

                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 383, de 01 de março de 2017.
                        Anexo II
                        (Disponível no texto integral da Lei Ordinária n.º 383/17, de 01 de março de 2017)

                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 383, de 01 de março de 2017.

                           

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