Lei Ordinária nº 383, de 01 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

383

2017

1 de Março de 2017

Altera a Lei 168/100, de 03 de novembro de 1958 que, “Institui o Escudo Municipal de Formosa.

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Altera a Lei 168/100, de 03 de novembro de 1958 que, “Institui o Escudo Municipal de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 009/17 de autoria dos Vereadores Jurandir Humberto Alves de Oliveira e Wenner Patrick de Sousa.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
     
      Art. 1º. 
      Acrescenta o Parágrafo Único, ao Artigo 2º da Lei 168/100, de 03 de novembro de 1958.
        Parágrafo único.   Fica estabelecido que o tamanho do escudo deverá seguir o padrão e layout mais adequado no contexto onde estará inserido, resguardando a proporcionalidade de medidas, para mais ou para menos, em referência ao artigo 2° da Lei 168/100 de 03 de novembro de 1958 .
        Art. 2º. 
        Acrescenta o inciso I ao Parágrafo Único, do Artigo 3º da Lei 168/100, de 03 de novembro de 1958.
          I  –  O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Formosa, devem no Ato da Sanção da Lei, providenciar um exemplar padrão do Escudo Municipal, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura e no prazo de 180 dias após a publicação, devem providenciar a substituição dos escudos fora do padrão bem como o modelo digital nos sites e redes sociais oficiais, acrescentando nesses sítios, o arquivo em Corel Draw® disponível para download.
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado, como modelo padrão, o anexo I e II à Lei 168/100, de 03 de novembro de 1958.
            Anexo I
            (Disponível no texto integral desta norma)
            Anexo II
            (Disponível no texto integral desta norma)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de março de 2017.
               
               
              ERNESTO ROLLER
              PREFEITO MUNICIPAL
               
               
              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio. 
                              Data supra 
               ............................................................
                   IANY MACÊDO TRONCHA
                            Assessora Jurídica
              Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017. 
               

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.