Lei Ordinária nº 649, de 06 de agosto de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 925, de 01 de novembro de 2023
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QNT | VENCIMENTO |
DS-1 | Secretário Municipal | 16 | R$ 8.462,53 |
DS-1 | Chefe de Gabinete do Prefeito | 1 | R$ 8.462,53 |
DS-1 | Procurador Geral do Município | 1 | R$ 8.462,53 |
DS-1 | Superintendente Executivo | 6 | R$ 8.462,53 |
DS-1 | Assessor Especial do Prefeito | 1 | R$ 8.462,53 |
DS-1 | Gestor e Ordenador de Despesa | 1 | R$ 8.462,53 |
DS-1 | Superintendente Executivo de Documentação e Legislação | 1 | R$ 8.462,53 |
DS-1 | Superintendente Executivo da UPA | 1 | R$ 8.462,53 |
DS-2 | Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito | 1 | R$ 5.900,00 |
DS-2 | Superintendente do Fundo de Previdência | 1 | R$ 5.900,00 |
DS-2 | Superintendentes | 20 | R$ 5.900,00 |
CC-1 | Subprocuradores | 8 | R$ 4.900,00 |
DS-3 | Diretor | 24 | R$ 3.900,00 |
DS-2 | Diretor de Merenda Escolar | 6 | R$ 2.600,00 |
CC-2 | Coordenador | 12 | R$ 3.400,00 |
CC-2 | Coordenador Zootecnista | 1 | R$ 3.400,00 |
CC-3 | Chefe | 15 | R$ 4.900,00 |
AS | Assessor Superior | 03 | R$ 3.400,00 |
CCS- 11 | Coordenador de Saúde | 1 | R$ 2.900,00 |
CCS-2 | Chefe de Saúde | 13 | R$ 2.900,00 |
AES-1 | Assessor Especial I | 40 | R$ 2.900,00 |
AES-2 | Assessor Especial II | 81 | R$ 2.600,00 |
AES-3 | Assessor Especial III | 132 | R$ 1.600,00 |
AES-4 | Assessor Especial IV | 124 | R$ 1.100,00 |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 2021.
Gustavo Marques de Oliveira
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Iany Macêdo Troncha
Superint. Executiva de Documentação e Legislação
Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.


