Lei Ordinária nº 649, de 06 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

649

2021

6 de Agosto de 2021

Altera dispositivos legais da Lei n.º 610/20, de 29 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Formosa/GO e dá outras providências”, na forma que especifica.

a A
Vigência a partir de 1 de Novembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 925, de 01 de novembro de 2023
Altera dispositivos legais da Lei n.º 610/20, de 29 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Formosa/GO e dá outras providências”, na forma que especifica.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 25/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 6 de agosto de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Anexos 9.1, 11.2 e 11.2.1, da Lei n.º 610/20, de 29 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Formosa/GO e dá outras providências”, que passam a vigorar com a redação de acordo com os organogramas em anexo.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o quantitativo de cargos ao Anexo III da Lei n.º 610/20, de 29 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Formosa/GO e dá outras providências”, conforme abaixo descritos:

          SÍMBOLO

          DENOMINAÇÃO

          QNT

          VENCIMENTO

          DS-3

          Diretor

          04

          R$ 3.900,00

          CC-3

          Chefe

          1

          R$ 4.900,00

          AES-1

          Assessor Especial I

          6

          R$ 2.900,00

          AES-3

          Assessor Especial III

          2

          R$ 1.600,00

          AES-4

          Assessor Especial IV

          22

          R$ 1.100,00

           


            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 2021.


            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

            Afixado no "placard" de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.    
                                Data supra
            .....................................................................................................
                          Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                    Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.


              Art. 1º. 
              Ficam alterados os Anexos 9.1, 11.2 e 11.2.1, da Lei n.º 610/20, de 29 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Formosa/GO e dá outras providências”, que passam a vigorar com a redação de acordo com os organogramas em anexo.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.