Lei Ordinária nº 238, de 22 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

238

2015

22 de Abril de 2015

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 013/13 de 23 de dezembro de 2013

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 013/13 de 23 de dezembro de 2013.
    Projeto de Lei Complementar n.° 202/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Altera §1º e acrescenta inciso I e alínea “a” ao Art. 123, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As isenções previstas no inciso IV deste artigo que forem requeridas pela primeira vez serão processadas, instruídas e avaliadas com cópias dos seguintes documentos:
        I  –  requerimento de isenção, documentos pessoais do requerente, se for casado, certidão de casamento e documentos pessoais do cônjuge ou certidão de óbito em caso de falecimento do cônjuge; histórico de crédito do benefício, contendo DIB - Data de Início do Benefício, retirado no INSS, Escritura do imóvel, IPTU original. Deferida a isenção será renovada anualmente, apresentando os seguintes documentos:
        a)   requerimento de isenção, histórico de crédito do INSS, relatório de imóveis expedido pelo próprio departamento de procedimentos fiscais, sendo anexado ao seu processo que já foi concedida isenção e assim sucessivamente a critério da Secretaria de Economia e Finanças.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2.015. 
           

          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.
          ..................................................................
                    IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.