Lei Ordinária nº 932, de 08 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

932

2023

8 de Novembro de 2023

Acrescenta novo dispositivo a Lei nº 141/02, que “Dispõe sobre a instituição da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providências”.

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Acrescenta novo dispositivo a Lei nº 141/02, que “Dispõe sobre a instituição da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providências”.

    Projeto de Lei Ordinária nº 62/23, de autoria da Vereadora Fernanda Martins de Lima, aprovado em 11 de outubro de 2023.

     

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 49, §7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Acrescenta o art. 5º-A, a Lei nº 141/02, que “Dispõe sobre a instituição da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º-A.   Ficam isentos do pagamento do serviço de iluminação pública os imóveis rurais, residências ou não residências, que não sejam beneficiados com iluminação pública.
        Parágrafo único.   Para utilizar-se do benefício previsto neste artigo, os proprietários de imóveis rurais deverão encaminhar à Prefeitura Municipal requerimento solicitando a isenção e os documentos comprobatórios requisitados pelo Poder Executivo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte à data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Formosa, 8 de novembro de 2023.

           

           

          MARCOS GOULART DE ARAUJO
          Presidente

           

          Publicado no Portal da Câmara.

           

           

          DIOGO VERÍSSIMO LUZ MELO
                 Chefe da 1ª Secretaria

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.