Decreto Legislativo nº 174, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

174

2020

3 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a Revogação dos Decretos Legislativos do nº. 84/20 ao de nº. 110/20, todos datados de 31 de Janeiro de 2020 e da outras providências.

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Dispõe sobre a Revogação dos Decretos Legislativos do nº. 84/20 ao de nº. 110/20, todos datados de 31 de Janeiro de 2020 e da outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV, alínea “g” do art. 22 da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, Regimento Interno, considerando os questionamentos a que se apresenta sobre os parágrafos únicos dos artigos 5º e 9º, da Lei Ordinária nº. 468/11, decreta:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os Decretos Legislativos de nrs. 84/20, 85/20, 86/20, 87/20, 88/20, 89/20, 90/20, 91/20, 92/20, 93/20, 94/20, 95/20, 96/20, 97/20, 98/20, 99/20, 100/20, 101/20, 102/20, 103/20, 104/20, 105/20, 106/20, 107/20, 108/20, 109/20 e 110/20, todos de 31 de  janeiro  de  2020,  em  que  haviam  concedido  gratificação  mensal  a  servidores  efetivos  e comissionados desta Casa de leis.
       
        Art. 2º. 
        Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Formosa, 3 de setembro de 2020.
           
           

          CLAYTON DANTAS DIAS
          Presidente 
           
          Publicado no Portal da Câmara. 
                        Data supra. 
           
           
          EDSONEY CALDEIRA NUNES
                     Secretário Geral

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.