Lei Ordinária nº 405, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

405

2017

17 de Maio de 2017

Acrescenta dispositivos ao artigo 24 da lei nº 353/2010, de 15 de abril de 2010, que “Dispõe sobre o sistema de prestação de serviço de Transporte Remunerado de Passageiros e Mercadorias, por meio de motocicletas, denominado mototáxi, no Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Agosto de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 491, de 10 de agosto de 2018
Acrescenta dispositivos ao artigo 24 da lei nº 353/2010, de 15 de abril de 2010, que “Dispõe sobre o sistema de prestação de serviço de Transporte Remunerado de Passageiros e Mercadorias, por meio de motocicletas, denominado mototáxi, no Município de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 043/17 de autoria do Vereador Clayton Dantas Dias (Ceguinho).

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Acrescenta os § 1º e § 2º ao artigo 24 da Lei 353/2010, que “Dispõe sobre o sistema de prestação de serviço de Transporte Remunerado de Passageiros e Mercadorias, por meio de motocicletas, denominado moto-táxi, no Município de Formosa e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As toucas de que lida o Caput do Artigo 24, devem ser fornecidas por todos mototaxistas profissionais para proteção de eventuais impurezas transmitidas pelo uso do capacete de segurança, que se dará da seguinte forma:
        I  –  as referidas toucas descartáveis devem ser específicas para proteção dos cabelos, evitando o contato direto com o capacete, por questões de higiene e saúde;
        II  –  o uso da referida touca é facultativo aos usuários, quando assim o desejarem;
        III  –  os mototaxistas são obrigados a inutilizar as toucas descartáveis já usadas pelos passageiros ao fim da corrida, devendo guardar e em seguida descartar em local apropriado.
        § 2º   O dispêndio decorrente das compras das toucas é classificado como despesa operacional e faz parte da planilha de custos que serve de base para definir as tarifas do serviço prestado pela concessionária.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2017.


          ERNESTO ROLLER
          PREFEITO MUNICIPAL


          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                            Data supra
          ....................................................................
                  IANY MACÊDO TRONCHA
                       Assessora Jurídica
          Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

             

            Atenção

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