Lei Ordinária nº 148, de 23 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

148

2003

23 de Abril de 2003

Altera a Lei nº 141/02-SMG, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu a contribuição para o custeio da iluminação pública e dá outras providências.

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Altera  a Lei nº 141/02-SMG, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu a contribuição para o custeio da iluminação pública e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 4º e parágrafo 2º da lei 141/02, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com redação introduzida por esta lei:
        § 2º   O valor do Custo Total Mensal do Serviço de Iluminação Pública, será reajustado pela aplicação do índice autorizado pela ANEEL para a correção dos preços da energia elétrica da concessionária com atuação no Município de Formosa, podendo a administração retirar este custo do cálculo de que trata o artigo 1º.
        Art. 2º. 
        O artigo 5º da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   Estão  isentos desta  contribuição os consumidores da classe residencial com consumo de até 50 Kw/h/mês, das classes industrial e comercial com consumo de até 99 Kw/h/mês e da classe rural com consumo de até 1000 Kw/h/mês.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de abril de 2003.
             
             
             
             
            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO 
            PREFEITO MUNICIPAL 
             
            Afixado no "placard" de publicidade 
            E encadernado em livro próprio. 
                             Data supra 
             
            ..........................................................................................
                    Mara Cristina A. R. Muniz 
            Superintendente de Legislação e Documentação 

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.