Lei Complementar nº 17, de 23 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

17

2014

23 de Dezembro de 2014

Acrescenta inciso I ao artigo n.º 235 e altera a Tabela I da Lei Complementar n.º 003, de 30 de dezembro de 2009, que “Institui o Código Tributário do Município”, e dá outras providências.

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Acrescenta inciso I ao artigo n.º 235 e altera a Tabela I da Lei Complementar n.º 003, de 30 de dezembro de 2009, que “Institui o Código Tributário do Município”, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o inciso I ao Parágrafo Único do Artigo 235 da Lei Complementar n.º 003, de 30 de dezembro de 2009:
        I  –  Considera-se área utilizada, toda área construída e utilizada pelo contribuinte, estacionamentos, depósito a céu aberto de carga e descarga e circulação comum. Os casos omissos serão verificados por analogia.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2014.
           

          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          PREFEITO MUNICIPAL
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.
          .................................................................
                    IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.