Lei Ordinária nº 225, de 05 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

225

2004

5 de Maio de 2004

Dá denominação a Unidade Escolar deste município e dá outras providências.

a A
Dá denominação a Unidade Escolar deste município e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado de Escola Agrícola de Formosa LUCILA SAAD BATISTA, a unidade escolar situada no Projeto Bela Vista, localidade denominada Fazenda Campo Limpo, sito às margens esquerda da Rodovia BR-020, KM 75, zona rural, nesse município, criada através da Lei n.º 131-J de 10 de agosto de 1988.
      Art. 2º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar as normas para a fiel execução desta lei, dando ciência da mesma aos órgãos competentes.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2004.    


          SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
          PREFEITO MUNICIPAL

          Afixado no "placard" de publicidade
          E encadernado em livro próprio.
                                Data supra
          ...........................................................................
                       Mara Cristina A. R. Muniz
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.