Lei Complementar nº 34, de 18 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

34

2020

18 de Maio de 2020

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 3, de 30 de dezembro de 2009 que “Institui o Código Tributário do Município de Formosa (GO) e dá outras providências”, na forma que especifica.

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Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 003, de 30 de dezembro de 2009 que “Institui o Código Tributário do Município de Formosa (GO) e dá outras providências", na forma que especifica.
    Projeto de Lei Complementar n.º 8/20, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de maio de 2020.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 348 da Lei Complementar n.º 003, de 30 de dezembro de 2009, que “Institui o Código Tributário do Município de Formosa (GO) e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  R$ 500,00 (quinhentos reais), quando se tratar de crédito tributário;
        II  –  R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), quando se tratar de crédito não tributário.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2020.
           

          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra 
          ....................................................................
                       Iany Macêdo Troncha
                         Assessora Jurídica
          Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.