Lei Ordinária nº 548, de 22 de novembro de 2019
- Referência Simples
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- 18 Dez 2019
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 22 Mai 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 07 Ago 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 07 Ago 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 07 Ago 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 07 Ago 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 09 Nov 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 09 Nov 2020
Citado em:
ÓRGÃOS | ESPECIFICAÇÃO | RECURSO DO TESOURO |
PODER LEGISLATIVO
PODER EXECUTIVO
FUNDEB
FORMOSAPREV
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
GRUPAMENTO DE INCÊNDIO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| RECEITAS CORRENTES
|
R$ 343.849.495,21 |
Receita Tributária | R$ 60.201.791,35 | |
Receita de Contribuições | R$ 17.136.156,02 | |
Receita Patrimonial | R$ 7.747.184,77 | |
Receita Agropecuária | R$ 0,00 | |
Receita Industrial | R$ 0,00 | |
Receita de Serviços | R$ 4.638.485,55 | |
Transferências Correntes | R$ 250.467.137,52 | |
Outras Receitas Correntes | R$ 3.658.740,00 | |
RECEITAS DE CAPITAL
|
R$ 22.644.873,92 | |
Operações de Credito | R$ 2.601.000,00 | |
Alienação de Bens | R$ 5.501.370,00 | |
Transferências de Capital. | R$ 14.542.503,92 | |
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | R$ 14.229.586,34 | |
RETIFICADORAS
|
(R$ 20.611.278,83) | |
RETIFICADORAS FUNDEF | ||
TOTAL......................... | R$ 360.112.676,64 |
I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO | |
1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO | |
PODER LEGISLATIVO | R$ 9.363.600,00 |
PODER EXECUTIVO | R$ 102.617.814,75 |
FUNDEB | R$ 62.424.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S. | R$ 99.264.607,87 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS | R$ 8.188.254,00 |
FORMOSA – FPS | R$ 31.212.000,00 |
GRUPAMENTO DE INCÊNDIO – GIF | R$ 2.184.840,00 |
FORMOSA – FMCA | R$ 1.785.000,00 |
FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | R$ 2.376.600,00 |
FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL - FMDR | R$ 1.560.600,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | R$ 2.601.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 36.534.360,02 |
TOTAL | R$ 360.112.676,64 |
II – DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | |
1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO | |
PODER LEGISLATIVO | |
Câmara Municipal | |
PODER EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito | R$ 2.460.444,00 |
Segurança Pública | R$ 7.893.780,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$ 9.231.652,79 |
Negócios Jurídicos | R$ 6.803.927,32 |
Controladoria | R$ 897.702,00 |
Secretaria de Administração e Planejamento | R$ 16.039.103,10 |
Serviços Urbanos | R$ 17.966.892,00 |
Secretaria Municipal de Habitação | R$ 1.552.440,00 |
Iluminação Pública | R$ 1.254.600,00 |
Secretaria Municipal de Obras | R$ 13.206.552,00 |
Secretaria de Comércio e Turismo | R$ 1.659.948,00 |
Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência | R$ 1.058.760,00 |
Secretaria Municipal de Transporte | R$ 7.535.760,00 |
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer | R$ 991.440,00 |
Encargos Especiais | R$ 6.862.560,00 |
Reserva de Contingência | R$ 7.202.253,54 |
FUNDEB | R$ 62.424.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S. | R$ 99.264.607,87 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS | R$ 8.188.254,00 |
FORMOSA – FPS | R$ 31.212.000,00 |
GRUPAMENTO DE INCÊNDIO – GIF | R$ 2.184.840,00 |
FORMOSA – FMCA | R$ 1.785.000,00 |
FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | R$ 2.376.600,00 |
FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL - FMDR | R$ 1.560.600,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | R$ 2.601.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 36.534.360,02 |
TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE | R$ 360.112.676,64 |
III – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO | ||
1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO | ||
01 | Legislativa | R$ 9.363.600,00 |
02 | Judiciária | R$ 25.500,00 |
03 | Essencial a Justiça | R$ 1.119.348,00 |
04 | Administração | R$ 67.047.405,21 |
06 | Segurança Pública | R$ 9.874.620,00 |
08 | Assistência Social | R$ 4.263.108,00 |
09 | Previdência Social | R$ 27.570.600,00 |
10 | Saúde | R$ 99.264.607,87 |
12 | Educação | R$ 98.958.360,02 |
13 | Cultura | R$ 988.380,00 |
15 | Urbanismo | R$ 21.704.172,00 |
16 | Habitação | R$ 1.387.608,00 |
18 | Gestão Ambiental | R$ 671.058,00 |
19 | Ciência e Tecnologia | R$ 52.020,00 |
20 | Agricultura | R$ 759.492,00 |
23 | Comércio e Serviços | R$ 1.217.268,00 |
24 | Comunicações | R$ 956.760,00 |
26 | Transporte | R$ 301.716,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ 522.240,00 |
28 | Encargos Especiais | R$ 6.862.560,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ 7.202.253,54 |
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO | R$ 360.112.676,64 | |
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 22 Nov 2019
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- sapladm
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- Nota Explicativa
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- sapladm
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Vide:
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 22 Nov 2019
- Referência Simples
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- 18 Dez 2019
Vide:
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2019.
Gustavo Marques de Oliveira
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
....................................................................
Iany Macêdo Troncha
Assessora Jurídica
Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.