Lei Ordinária nº 548, de 22 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

548

2019

22 de Novembro de 2019

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.  
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Formosa - GO, para o exercício financeiro de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 360.112.676,64 (trezentos e sessenta milhões e cento e doze mil seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
      I – 
      o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
        II – 
        o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
          § 1º 
          As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de junho de 2.019.
            § 2º 
            O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
              § 3º 
              Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
                Art. 2º. 
                A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:

                  ÓRGÃOS

                  ESPECIFICAÇÃO

                  RECURSO DO TESOURO

                   

                  PODER LEGISLATIVO

                   

                  PODER EXECUTIVO

                   

                  FUNDEB

                   

                  FORMOSAPREV

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                   

                  GRUPAMENTO DE INCÊNDIO

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                   

                   

                  RECEITAS CORRENTES

                   

                   

                  R$ 343.849.495,21

                  Receita Tributária

                  R$ 60.201.791,35

                  Receita de Contribuições

                  R$ 17.136.156,02

                  Receita Patrimonial

                  R$ 7.747.184,77

                  Receita Agropecuária

                  R$ 0,00

                  Receita Industrial

                  R$ 0,00

                  Receita de Serviços

                  R$ 4.638.485,55

                  Transferências Correntes

                  R$ 250.467.137,52

                  Outras Receitas Correntes

                  R$ 3.658.740,00

                   

                  RECEITAS DE CAPITAL

                   

                   

                  R$ 22.644.873,92

                  Operações de Credito

                  R$ 2.601.000,00

                  Alienação de Bens

                  R$ 5.501.370,00

                  Transferências de Capital.

                  R$ 14.542.503,92

                   INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

                  R$ 14.229.586,34

                   

                  RETIFICADORAS

                   

                   

                  (R$ 20.611.278,83)

                  RETIFICADORAS FUNDEF

                  (R$ 20.611.278,83)

                  TOTAL.........................

                  R$ 360.112.676,64

                    Art. 3º. 
                    A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos:

                      I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO                       

                      1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 

                      PODER LEGISLATIVO

                      R$ 9.363.600,00

                      PODER EXECUTIVO                                                                                              

                      R$ 102.617.814,75

                      FUNDEB

                      R$ 62.424.000,00

                      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.

                      R$ 99.264.607,87

                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

                      R$ 8.188.254,00

                      FORMOSA – FPS

                      R$ 31.212.000,00

                      GRUPAMENTO DE INCÊNDIO – GIF

                      R$ 2.184.840,00

                      FORMOSA – FMCA

                      R$ 1.785.000,00

                      FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                      R$ 2.376.600,00

                      FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL  - FMDR

                      R$ 1.560.600,00

                      FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                      R$ 2.601.000,00

                      FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                      R$ 36.534.360,02

                      TOTAL

                      R$ 360.112.676,64


                        II – DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                        1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                                   PODER LEGISLATIVO

                        Câmara Municipal

                        R$ 9.363.600,00

                                   PODER EXECUTIVO

                         

                        Gabinete do Prefeito

                        R$ 2.460.444,00

                        Segurança Pública

                        R$ 7.893.780,00

                        Secretaria Municipal de Finanças

                        R$ 9.231.652,79

                        Negócios Jurídicos                           

                        R$ 6.803.927,32

                        Controladoria

                        R$ 897.702,00

                        Secretaria de Administração e Planejamento

                        R$ 16.039.103,10

                        Serviços Urbanos

                        R$ 17.966.892,00

                        Secretaria Municipal de Habitação

                        R$ 1.552.440,00

                        Iluminação Pública

                        R$ 1.254.600,00

                        Secretaria Municipal de Obras

                        R$ 13.206.552,00

                        Secretaria de Comércio e Turismo

                        R$ 1.659.948,00

                        Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência

                        R$ 1.058.760,00

                        Secretaria Municipal de Transporte

                        R$ 7.535.760,00

                        Secretaria Municipal de Desporto e Lazer

                        R$ 991.440,00

                        Encargos Especiais

                        R$ 6.862.560,00

                        Reserva de Contingência

                        R$ 7.202.253,54

                        FUNDEB

                        R$ 62.424.000,00

                        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.

                        R$ 99.264.607,87

                        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

                        R$ 8.188.254,00

                        FORMOSA – FPS

                        R$ 31.212.000,00

                        GRUPAMENTO DE INCÊNDIO – GIF

                        R$ 2.184.840,00

                        FORMOSA – FMCA

                        R$ 1.785.000,00

                        FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                        R$ 2.376.600,00

                        FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL - FMDR

                        R$ 1.560.600,00

                        FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                        R$ 2.601.000,00

                        FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                        R$ 36.534.360,02

                        TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE

                        R$ 360.112.676,64


                          III – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

                          1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                          01

                          Legislativa    

                          R$ 9.363.600,00

                          02

                          Judiciária

                          R$ 25.500,00

                          03

                          Essencial a Justiça

                          R$ 1.119.348,00

                          04

                          Administração

                          R$ 67.047.405,21

                          06

                          Segurança Pública

                          R$ 9.874.620,00

                          08

                          Assistência Social

                          R$ 4.263.108,00

                          09

                          Previdência Social

                          R$ 27.570.600,00

                          10

                          Saúde 

                          R$ 99.264.607,87

                          12

                          Educação

                          R$ 98.958.360,02

                          13

                          Cultura

                          R$ 988.380,00

                          15

                          Urbanismo

                          R$ 21.704.172,00

                          16

                          Habitação

                          R$ 1.387.608,00

                          18

                          Gestão Ambiental

                          R$ 671.058,00

                          19

                          Ciência e Tecnologia

                          R$ 52.020,00

                          20

                          Agricultura

                          R$ 759.492,00

                          23

                          Comércio e Serviços

                          R$ 1.217.268,00

                          24

                          Comunicações

                          R$ 956.760,00

                          26

                          Transporte

                          R$ 301.716,00

                          27

                          Desporto e Lazer

                          R$ 522.240,00

                          28

                          Encargos Especiais

                          R$ 6.862.560,00

                          99

                          Reserva de Contingência

                          R$ 7.202.253,54

                          TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

                          R$ 360.112.676,64

                            Art. 4º. 
                            Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
                              § 1º 
                              Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                              § 2º 
                              Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
                                § 3º 
                                Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2020.
                                Art. 5º. 
                                O Poder Executivo está autorizado a:
                                  I – 
                                  a Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 528 de 28 de junho de 2019, a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
                                  § 1º 
                                  A abertura de créditos suplementares deverá ter como recurso anulação de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior.
                                    § 2º 
                                    A fonte criada deverá ter como recursos para sua cobertura o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver.
                                      Art. 6º. 
                                      Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
                                      Parágrafo único. 
                                      As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei.
                                        Art. 7º. 
                                        Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                                          Parágrafo único. 
                                          Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2020, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretaria do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
                                          Art. 8º. 
                                          O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2020.
                                          Art. 9º. 
                                          O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
                                            Art. 10. 
                                            Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
                                            Art. 11. 
                                            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

                                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2019.



                                              Gustavo Marques de Oliveira
                                              Prefeito Municipal



                                              Afixado no "placard" de publicidade.
                                              E encadernado em livro próprio.    
                                                                   Data supra
                                              ....................................................................
                                                           Iany Macêdo Troncha
                                                             Assessora Jurídica
                                              Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.
                                                Anexo I
                                                (Disponível no texto integral desta norma)

                                                   

                                                  Atenção

                                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.