Lei Ordinária nº 602, de 04 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

602

2020

4 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 21/20, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de novembro de 2020. 
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Formosa autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2020, aprovado pela Lei n˚ nº. 548, de 22 de novembro de 2019, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 503.000,00 (quinhentos e três mil reais) destinados à criação de uma Ação no Poder Executivo.
      §1º 
      A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I deste projeto de Lei.
        Art. 2º. 
        Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
        Art. 3º. 
        Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2017/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2020, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
        Art. 4º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 04 de novembro de 2020.
           
           

          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal
           

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.
                               Data supra 
          ....................................................................
                       Iany Macêdo Troncha
                         Assessora Jurídica
          Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.
            Anexo I
            DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL

              Criação de Crédito Especial

              Nome

              Código

              Descrição

              Código do Órgão

              01

              Poder Executivo

              Código da Unidade Orçamentária

              0154

              Secretaria Municipal de Transporte

              Código da Função

              26

              Transporte

              Código da Subfunção

              453

              Transporte Coletivo Urbano

              Código Programa

              0114

              Apoio ao Transporte Municipal

              Natureza da Ação

              2

              Custeio

              Projeto Atividade

              411

              Manutenção do Transporte Público Municipal

              Detalhamento de Despesas

              Elemento

              Fonte de Recurso

              Valor

              3.3.90.39

              100

              R$ 503.000,00

                   

               

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.