Lei Ordinária nº 167, de 04 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

167

2008

4 de Junho de 2008

Altera Sumário contido no Anexo V do Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público – Lei Municipal nº 054/01 - SMG de 01/12/2001 na forma que especifica.

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Altera Sumário contido no Anexo V do Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público – Lei Municipal nº 054/01 - SMG de 01/12/2001 na forma que especifica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os níveis do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária contidos no Sumário – Tabela IS do Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público – Lei Municipal nº 054/01 - SMG de 01/12/2001, passam a ser 7 e 9, respectivos às classes I e II.
        Art. 2º. 
        A nomenclatura do cargo de Vigilante Sanitário, constante no Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público – Lei Municipal nº 054/01 – SMG DE 01/12/2001, foi alterada para Fiscal de Vigilância Sanitária pela Lei Municipal nº 093/02-SMG de 29/05/2002.
        Art. 3º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2008.


          CLARIVAL DE MIRANDA
          Prefeito Municipal

          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.


                       Potira Pereira dos Santos
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.