Lei Ordinária nº 165, de 03 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

165

2008

3 de Junho de 2008

Reestrutura as tabelas integrantes do Anexo V da Lei Municipal n.º 054/01-SMG de 01/12/2001 – Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público.

a A
Reestrutura as tabelas integrantes do Anexo V da Lei Municipal n.º 054/01-SMG de 01/12/2001 – Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado a reestruturação das tabelas de vencimentos I – Grupo Ocupacional: Administrativo Financeiro e Operacional, IS – Grupo Ocupacional: Saúde e IIS – Grupo Ocupacional: Saúde, integrantes do Anexo V da Lei Municipal n.º 054/01 – SMG de 11/12/2001 – Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público, que passam a ser as encaminhadas em anexo na presente Lei.
        Art. 2º. 
        O Sumário também integrante do Anexo V, da Lei referida no Art. 1º permanece o mesmo.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática – Pessoal Civil e Encargos.
            Art. 4º. 
            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de junho de 2008.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de junho de 2008.



              CLARIVAL DE MIRANDA
              Prefeito Municipal
              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.



                         Potira Pereira dos Santos
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.