Lei Ordinária nº 40, de 30 de dezembro de 2005
I – Agente de Manutenção Mecânica Classe I | 06 vagas; |
II – Agente de Serviço de Higiene e Alimentação Classe I | 79 vagas; |
III – Agente de Serviço de Obras Públicas Classe I | 23 vagas; |
IV – Agente de Serviços Operacionais Classe I | 85 vagas; |
V – Auxiliar de Laboratório Classe I | 10 vagas; |
VI – Auxiliar de Consultório Dentário Classe I | 03 vagas; |
VII – Auxiliar Geral Classe I | 19 vagas; |
VIII – Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe I | 09 vagas; |
IX – Auxiliar de Serviços de Obras Públicas Classe I | 29 vagas; |
X – Auxiliar de Serviços Operacionais Classe I | 196 vagas; |
XI - Eletricista Classe I | 12 vagas; |
XII - Enfermagem Classe III | 17 vagas; |
XIII – Fiscal de Obras e Postura Classe I | 07 vagas; |
XIV – Fiscal de Tributos Municipais Classe I | 06 vagas; |
XV – Fiscal de Vigilância Sanitária Classe I | 10 vagas; |
XVI – Guarda Classe I | 159 vagas; |
XVII – Operador de Máquinas Classe III | 04 vagas; |
XVIII – Motorista Classe I | 03 vagas; |
XIX – Técnico Agrícola Classe I | 02 vagas; |
XX – Técnico de Higiene Dental Classe I | 03 vagas; |
XXI – Técnico de Radiologia Classe I | 01 vaga; |
XXII – Técnico de Gesso Classe I | 01 vaga. |
Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional
Denominação dos Cargos | Quantitativos |
Administrativo | 180 |
Agente Escolar | 30 |
Agente de Manutenção Mecânica | 22 |
Agente de Serviços de Higiene e Alimentação | 382 |
Agente de Serviços e Obras Públicas | 41 |
Agente de Serviços Operacionais | 115 |
Auxiliar de Manutenção Mecânica | 19 |
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas | 39 |
Auxiliar de Serviços Operacionais | 706 |
Desenhista | 01 |
Eletricista | 19 |
Fiscal de Obras e Posturas | 19 |
Fiscal de Tributos Municipais | 16 |
Guarda | 259 |
Motorista | 83 |
Operador de Máquinas | 37 |
Técnico Agrícola | 05 |
Técnico de Contabilidade | 07 |
Zootecnista | 01 |
Engenheiro Civil | 01 |
Engenheiro Agrônomo | 01 |
Assistente Social | 01 |
Fiscal do Meio Ambiente | 01 |
Total: 23 | 1.985 |
Grupo Ocupacional: Saúde
Denominação dos Cargos | Quantitativos |
Auxiliar de Laboratório | 15 |
Auxiliar de Consultório Dentário | 06 |
Auxiliar Geral | 59 |
Bioquímico | 01 |
Costureira | 02 |
Enfermagem | 112 |
Mantenedor Geral | 03 |
Médico | 08 |
Médico Veterinário | 01 |
Odontólogo | 02 |
Operador de Lavanderia | 08 |
Padioleiro | 05 |
Recepcionista | 19 |
Técnico de Gesso | 06 |
Técnico de Higiene Dental | 05 |
Técnico de Laboratório | 15 |
Técnico de Radiologia | 09 |
Fiscal de Vigilância Sanitária | 16 |
Total: 18 | 292 |
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.