Lei Ordinária nº 40, de 30 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

40

2005

30 de Dezembro de 2005

Autoriza aumento de quantitativo em cargos que identifica, na Lei n.º 054/01, de 01.12.2001 e dá outras providências.

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Autoriza aumento de quantitativo em cargos que identifica, na Lei n.º 054/01, de 01.12.2001 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Ficam aumentados os quantitativos dos cargos a seguir identificados, visando atender a demanda do Município de Formosa:

        I – Agente de Manutenção Mecânica Classe I 

        06 vagas;

        II – Agente de Serviço de Higiene e Alimentação Classe I

        79 vagas;

        III – Agente de Serviço de Obras Públicas Classe I 

        23 vagas;

        IV – Agente de Serviços Operacionais Classe I

        85 vagas;

        V – Auxiliar de Laboratório Classe I 

        10 vagas;

        VI – Auxiliar de Consultório Dentário Classe I 

        03 vagas;

        VII – Auxiliar Geral Classe I 

        19 vagas;

        VIII – Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe I 

        09 vagas;

        IX – Auxiliar de Serviços de Obras Públicas Classe I 

        29 vagas;

        X – Auxiliar de Serviços Operacionais Classe I 

        196 vagas;

        XI - Eletricista Classe I 

        12 vagas;

        XII - Enfermagem Classe III 

        17 vagas;

        XIII – Fiscal de Obras e Postura Classe I 

        07 vagas;

        XIV – Fiscal de Tributos Municipais Classe I 

        06 vagas;

        XV – Fiscal de Vigilância Sanitária Classe I 

        10 vagas;

        XVI – Guarda Classe I 

        159 vagas;

        XVII – Operador de Máquinas Classe III 

        04 vagas;

        XVIII – Motorista Classe I 

        03 vagas;

        XIX – Técnico Agrícola Classe I 

        02 vagas;

        XX – Técnico de Higiene Dental Classe I 

        03 vagas;

        XXI – Técnico de Radiologia Classe I 

        01 vaga;

        XXII – Técnico de Gesso Classe I

        01 vaga.

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária: 01 – Prefeitura Municipal de Formosa; 003 – Gabinete do Prefeito; 004 – Secretaria de Administração; 005 - Secretaria de Finanças; 009 – Secretaria de Educação; 010 – Secretaria de Cultura; 015 – Secretaria de Urbanismo; 017 – Secretaria de Comércio e Serviços; 018 – Secretaria de Saúde; 019 – Secretaria de Meio Ambiente; 020 – Secretaria de Promoção Social; 021 – Secretaria de Transportes; 3.1.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas – pessoal civil.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa, aos 30 de dezembro de 2005.
               
               
               
              SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
              PREFEITO MUNICIPAL
               
               
              Afixado no placar de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                               Data supra.


                          RENATA PENETRA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.