Lei Ordinária nº 102, de 20 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

102

2002

20 de Junho de 2002

Aumenta os quantitativos de vagas do cargo de Fiscal de Obras e Posturas-Classe I, de que trata a Lei nº 054/01-SMG, de 01.12.2001, e dá outras providências.

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Aumenta os quantitativos de vagas do cargo de Fiscal de Obras e Posturas-Classe I, de que trata a Lei nº 054/01-SMG, de 01.12.2001, e dá outras providências. 
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária - rubrica 03.015.15.451.0013.2038 - Manut. Secretaria de Obras e Urbanismo - 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantag. Fixas - Pessoal Civil, do orçamento vigente.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho do corrente ano de 2002.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de junho de 2002.



            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
            Prefeito Municipal

            Afixado no “placard” de publicidade e 
            encadernado em livro próprio.
                             Data supra



                     MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.