Lei Ordinária nº 128, de 23 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

128

2013

23 de Dezembro de 2013

Altera dispositivos da Lei 353/2010, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre transporte de passageiros por mototáxi e dá outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 2013 e 9 de Agosto de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 128, de 23 de dezembro de 2013
Altera dispositivos da Lei 353/2010, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre transporte de passageiros por mototáxi e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o Artigo 63-A da Lei 353/2010, de 15 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 63-A.   O autorizatário mototaxista pessoa física só poderá exercer a sua atividade profissional, se apresentar no ato do pedido de sua autorização, a documentação comprobatória de regularidade da motocicleta, bem como o adimplemento do seguro obrigatório – DPVAT.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2013.


          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          PREFEITO MUNICIPAL


          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
          ........................................................................
                        RENATA PENETRA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.