Lei Ordinária nº 425, de 28 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

425

2017

28 de Junho de 2017

Altera o art. 3º da Lei nº. 096/2013, de 06 de Dezembro de 2.013, para prorrogar o prazo para início da construção da sede da Vara Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO conforme estabelecido e dá outras providências.

a A
Altera o art. 3º da Lei nº. 096/2013, de 06 de Dezembro de 2.013, para prorrogar o prazo para início da construção da sede da Vara Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO conforme estabelecido e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o disposto no artigo 3° da Lei Municipal n°. 096/13, de 06 de dezembro de 2.013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
        Art. 3º.   A União terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses compreendidos entre 06 (seis) de dezembro de 2.016 a 06 (seis) de dezembro de 2.019, para iniciar as obras de construção da sede da Vara Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2.016.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2017.


          Ernesto Roller
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra
          ....................................................................
                      Iany Macêdo Troncha
                       Assessora Jurídica
          Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.