Lei Ordinária nº 96, de 06 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

96

2013

6 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 6 de Dezembro de 2013 e 20 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 96, de 06 de dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante as condições estabelecidas nesta Lei, autorizado a efetivar a doação à União de uma área de terreno abaixo descrita, com a finalidade exclusiva de construção da sede da Vara Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO.
        Art. 2º. 
        A área a ser doada possui uma área total de 3.500,18m² (três mil e quinhentos metros e dezoito centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente: limitando-se com Área de Estacionamento, medindo 92,11m (noventa e dois metros e onze centímetros), Fundo: limitando-se com a Rua sem denominação, medindo 92,11m (noventa e dois metros e onze centímetros); Lado Direito: limitando-se com a área verde, medindo 38,00m (trinta e oito metros); Lado Esquerdo: limitando-se com a área de estacionamento, medindo 38,00 m (trinta e oito metros).
          Art. 3º. 
          A donatária tem o prazo máximo de 03 (três) anos para a construção da sede da Vara Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO, contados a partir da publicação da presente Lei.
            Parágrafo único. 
            A inobservância do disposto no artigo 3º implicará na imediata reversão do bem doado para o Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público.
              Art. 4º. 
              A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública cuja lavratura será realizada logo após a promulgação desta Lei.
                Art. 5º. 
                As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária.
                  Art. 6º. 
                  Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente Lei.
                    Art. 7º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2013.


                      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                      PREFEITO MUNICIPAL


                      Afixado no “placard” de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.
                                          Data supra.
                      ........................................................................
                                    RENATA PENETRA
                      Superintendente de Legislação e Documentação

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.