Lei Ordinária nº 291, de 19 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

291

2015

19 de Novembro de 2015

Altera o artigo 2º da lei n.º 096/13, de 06 de dezembro de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências".

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Altera o artigo 2º da lei n.º 096/13, de 06 de dezembro de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei n.º 096/13, de 06 de dezembro de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A área a ser doada está localizada na Rua Mario Miguel da Silva, no Loteamento Urbano denominado Parque Laguna II, e possui uma área total de 2.500,18 m² (dois mil e quinhentos metros e dezoito centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente: limitando com Rua Mario Miguel da Silva, medindo 92,11 m (noventa e dois metros e onze centímetros); Fundo: limitando-se com a Rua sem denominação, medindo 92,11 m (noventa e dois metros e onze centímetros); Lado Direito: limitando-se com Área Verde, medindo 38,00 m (trinta e oito metros); Lado Esquerdo: limitando-se com Rua Antônio Guimarães, medindo 38,00 m (trinta e oito metros) devidamente transcrito no CRI desta Cidade, matrícula 58.596, fls.1, do Livro 2.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2015.


          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal

          Afixado no “placard” de publicidade e
          encadernado em livro próprio.
                                Data supra   


                       IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.