Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 14 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

18

2010

14 de Setembro de 2010

Acrescenta o inciso VIII ao Parágrafo Único do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Acrescenta o inciso VIII ao Parágrafo Único do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.
      Art. 1º. 
      Adiciona o inciso VIII ao Parágrafo Único do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Formosa, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Formosa, 14 de setembro de 2010.

           

           

           

          DIVINO RAMOS DA SILVA

          Presidente

           

           

          EDMUNDO NUNES DOURADO

          Vice-Presidente

           

           

           

          ROGÉRIO DE PAULA MARTINS SILVA

          1º Secretário

           

           

          HENRIQUE VIEIRA DE SOUSA

          2º Secretário

           

           

          ELITON DE PAIVA

          3º Secretário

           

           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.