Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 13 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

17

2009

13 de Outubro de 2009

Modifica o inciso XXIX do Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Formosa.

a A
Modifica o inciso XXIX do Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Formosa.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.
      Art. 1º. 
      Modifica o inciso XXIX do Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Formosa, que passa a ter a seguinte redação:
        XXIX  –  organizar e dirigir, nos termos da Lei, mediante autorização da Câmara Municipal, os serviços relativos às terras do Município;
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Formosa, 13 de outubro de 2009.

           

           

           

          GENEDIR VICENTE BENETTI RIBAS

          Presidente

           

           

          NATANAEL CAETANO DO NASCIMENTO

          Vice-Presidente

           

           

           

          HENRIQUE VIEIRA DE SOUSA

          1º Secretário

           

           

          DIVINO RAMOS DA SILVA

          2º Secretário

           

           

          EDMUNDO NUNES DOURADO

          3º Secretário

           

           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.