Lei Complementar nº 32, de 01 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

32

2019

1 de Julho de 2019

Altera dispositivo constante da Lei Complementar n.º 024, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências”, na forma que especifica e dá outras providências.

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Altera dispositivo constante da Lei Complementar n.º 024, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências”, na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o §2º do Art. 32 da Lei Complementar n.º 024, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Poderá ser realizado o serviço de limpeza de terrenos localizados nas zonas urbanas ou de expansão urbana, desde que o proprietário seja notificado e caso não haja manifestação do mesmo no prazo de até 15 (quinze) dias, a Prefeitura procederá com a devida limpeza, sendo a taxa relativa ao serviço lançada e cobrada junto ao IPTU do imóvel, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 279, da Lei Complementar nº. 003/2009, de 30/12/2009, Código Tributário Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 1º de julho de 2019.


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.    
                             Data supra
          ....................................................................
                       Iany Macêdo Troncha
                         Assessora Jurídica
          Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.