Lei Ordinária nº 331, de 21 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

331

2016

21 de Março de 2016

Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei n.º 037/05, de 16 de dezembro de 2005, que Institui Programa de Incentivos Fiscais e Benefícios a Investimentos no Município de Formosa, institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fundo de Desenvolvimento Econômico, na forma que especifica e dá outras providências.

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Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei n.º 037/05, de 16 de dezembro de 2005, que Institui Programa de Incentivos Fiscais e Benefícios a Investimentos no Município de Formosa, institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fundo de Desenvolvimento Econômico, na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei n.º 037/05, de 16 de dezembro de 2005, que Institui Programa de Incentivos Fiscais e Benefícios a Investimentos no Município de Formosa, institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fundo de Desenvolvimento Econômico, na forma que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) relativo a taxa de ocupação onerosa, pelo prazo de 05 (cinco) anos prorrogável uma única vez por igual período.
        § 2º   As empresas instaladas e em atividades no Distrito Agroindustrial de Formosa – DAIF que ampliarem suas instalações de forma onerosa, dentro do perímetro no Distrito Agroindustrial de Formosa – DAIF, objetivando o aumento de sua produção e de oferta de empregos receberão 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre os incentivos constantes deste artigo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de março de 2016.



          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal


          Afixado no “placard” de publicidade e
          encadernado em livro próprio.
                                 Data supra   


                          IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.