Resolução nº 59, de 17 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

59

2019

17 de Maio de 2019

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 9º do anexo único do regimento interno da Escola do Legislativo - Resolução nº 051/2018, que Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.

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Acrescenta o parágrafo único ao artigo 9° do anexo único regimento interno da Escola do Legislativo - Resolução n° 051/2018, que Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Resolução n.° 006/19, de autoria do Vereador Rafael Almeida Barros – Prof. Rafael.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu, nos termos do Art. 22, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único ao artigo 9° do anexo único regimento interno da Escola do Legislativo - Resolução n° 051/2018, que Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   A Coordenação Pedagógica e a Coordenação de Projetos Especiais poderão ser exercidas por profissionais do Magistério do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Formosa, com formação em nível superior, cedidos à Escola do Legislativo por meio de realização de convênio.
        Art. 2º. 
        Ficam recepcionado a Resolução nº 055/18, desde que não conflita com o disposto nesta Resolução.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Formosa, 17 de maio de 2019.



            EDMUNDO NUNES DOURADO
            Presidente
            Publicado no Portal da Câmara
            EDSONEY CALDEIRA NUNES
                     Secretário Geral

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.