Lei Ordinária nº 37, de 24 de maio de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 37, de 24 de maio de 2013
Nome | Quantitativo | Símbolo |
Gestor Geral de Vigilância em Saúde | 01 | CDS 01 |
Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST | 01 | CDS 01 |
Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica | 01 | CDS 01 |
Gestor da Vigilância Sanitária | 01 | CDS 01 |
Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) | 01 | CDS 01 |
Gestor da Vigilância Ambiental | 01 | CDS 01 |
Gestor Geral de Planejamento e Gestão | 01 | CDS 01 |
Gestor de Gestão de Projetos | 01 | CDS 01 |
Gestor do Sistema de Regulação em Saúde | 01 | CDS 01 |
Gestor Geral da Atenção Básica | 01 | CDS 01 |
Gestor da Estratégia Saúde da Família | 01 | CDS 01 |
Gestor da Assistência Farmacêutica | 01 | CDS 01 |
Gestor de Saúde Bucal | 01 | CDS 01 |
Gestor Geral de Atenção Especializada | 01 | CDS 01 |
Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU | 01 | CDS 01 |
Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão | 01 | CDS 01 |
Gestor Centro de Atenção Psicossocial | 01 | CDS 01 |
Gestor do Centro de Reabilitação | 01 | CDS 01 |
Gestor do Hospital Municipal | 01 | CDS 01 |
Gestor da Unidade de Pronto Atendimento | 01 | CDS 01 |
Gestor Administrativo do Hospital Municipal | 01 | CDS 01 |
Gestor de Execução de Cinegrafia | 01 | CDS 04 |
B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E EQUIVALENTES
Nome | Quantitativo | Símbolo | |
01 - | Chefe de Gabinete do Prefeito | 01 | CDS 1 |
02 - | Gestor de Contratos | 01 | CDS 1 |
03 - | Gestor de Convênios | 01 | CDS 1 |
04 - | Gestor de Projetos | 01 | CDS 1 |
05 - | Tesoureiro | 01 | CDS 1 |
06 - | Agente de Controle Interno | 01 | CDS 1 |
07 - | Supervisor de Receitas e Fiscalização | 01 | CDS 1 |
08 - | Gestor de Licitações | 01 | CDS 1 |
09 - | Gestor de Recursos Imobiliários | 01 | CDS 1 |
10 - | Chefe de Gabinete | 01 | Equivalente |
11 - | Administrador de Próprios | 01 | CDS 1 |
12 - | Gestor de Tecnologia da Informação | 01 | CDS 1 |
13 - | Gestor de Arrecadação | 01 | CDS 1 |
14 - | Gestor de Planejamento | 01 | CDS 1 |
15 - | Gestor Geral de Vigilância em Saúde |
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16 - | Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST |
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17 - | Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica |
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18 - | Gestor da Vigilância Sanitária |
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19 - | Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) |
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20 - | Gestor da Vigilância Ambiental |
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21 - | Gestor Geral de Planejamento e Gestão |
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22 - | Gestor de Gestão de Projetos |
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23 - | Gestor do Sistema de Regulação em Saúde |
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24 - | Gestor Geral da Atenção Básica |
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25 - | Gestor da Estratégia Saúde da Família |
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26 - | Gestor da Assistência Farmacêutica |
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27 - | Gestor de Saúde Bucal |
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28 - | Gestor Geral de Atenção Especializada |
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29 - | Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU |
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30 - | Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão |
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31 - | Gestor Centro de Atenção Psicossocial |
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32 - | Gestor do Centro de Reabilitação |
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33 - | Gestor do Hospital Municipal |
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34 - | Gestor da Unidade de Pronto Atendimento |
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35 - | Gestor Administrativo do Hospital Municipal |
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E - CARGOS DE GERENTES E EQUIVALENTES
Nome | Quantitativo | Símbolo | |
01 - | Gerente de Programas Especiais | 10 | CDS 4 |
02 - | Gerente de Execução da Folha de Pagamento | 01 | CDS 4 |
03 - | Gerente de Execução do Sistema de Processos Funcionais | 01 | CDS 4 |
04 - | Chefe do Cerimonial | 01 | CDS 4 |
05 - | Diretor da Escola Ambiental | 01 | CDS 4 |
06 - | Chefe da Recepção do Gabinete | 01 | CDS 4 |
07 - | Assessor Técnico Científico N II | 06 | CDS 4 |
08 - | Assessor Administrativo/Financeiro N I | 08 | CDS 4 |
09 - | Agente Arrecadador | 05 | CDS 4 |
10 - | Agente de Fiscalização de Obras e Posturas | 05 | CDS 4 |
11 - | Gerente de Programas | 06 | CDS 4 |
12 - | Assessor de Superintendência | 03 | CDS 4 |
13 - | Gerente de Redes | 01 | CDS 4 |
14 - | Gerente de Controle Ambiental | 01 | CDS 4 |
15 - | Gerente de Desenvolvimento Ambiental | 01 | CDS 4 |
16 - | Assessor Administrativo/Financeiro NI | 01 | CDS 4 |
17 - | Assessor Administrativo/Financeiro NI | 01 | CDS 4 |
18 - | Assessor Técnico de Campo | 02 | CDS 4 |
19 - | Assessor Distrital do Distrito de Santa Rosa | 01 |
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20 - | Assessor Distrital do Distrito do Bezerra | 01 |
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21 - | Assessor Distrital do Distrito do JK | 01 |
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22 - | Gestor de Execução de Cinegrafia | 01 | CDS 4 |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2013.
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
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IANY MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.