Lei Ordinária nº 37, de 24 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

37

2013

24 de Maio de 2013

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 24 de Maio de 2013 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 37, de 24 de maio de 2013
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os artigos 10 e 15F da Lei n°. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passam a ter a seguinte redação:
        VIII  –  Gestor Geral de Vigilância em Saúde;
        IX  –  Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST;
        X  –  Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
        XI  –  Gestor da Vigilância Sanitária;
        XII  –  Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA);
        XIII  –  Gestor da Vigilância Ambiental;
        XIV  –  Gestor Geral de Planejamento e Gestão;
        XV  –  Gestor de Gestão de Projetos;
        XVI  –  Gestor do Sistema de Regulação em Saúde;
        XVII  –  Gestor Geral da Atenção Básica;
        XVIII  –  Gestor da Estratégia Saúde da Família;
        XIX  –  Gestor da Assistência Farmacêutica;
        XX  –  Gestor de Saúde Bucal;
        XXI  –  Gestor Geral de Atenção Especializada;
        XXII  –  Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
        XXIII  –  Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão;
        XXIV  –  Gestor Centro de Atenção Psicossocial;
        XXV  –  Gestor do Centro de Reabilitação;
        XXVI  –  Gestor do Hospital Municipal;
        XXVII  –  Gestor da Unidade de Pronto Atendimento;
        XXVIII  –  Gestor Administrativo do Hospital Municipal;
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, os seguintes cargos e quantitativos:

          Nome

          Quantitativo

          Símbolo

          Gestor Geral de Vigilância em Saúde

          01

          CDS 01

          Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST

          01

          CDS 01

          Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica

          01

          CDS 01

          Gestor da Vigilância Sanitária

          01

          CDS 01

          Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)

          01

          CDS 01

          Gestor da Vigilância Ambiental

          01

          CDS 01

          Gestor Geral de Planejamento e Gestão

          01

          CDS 01

          Gestor de Gestão de Projetos

          01

          CDS 01

          Gestor do Sistema de Regulação em Saúde

          01

          CDS 01

          Gestor Geral da Atenção Básica

          01

          CDS 01

          Gestor da Estratégia Saúde da Família

          01

          CDS 01

          Gestor da Assistência Farmacêutica

          01

          CDS 01

          Gestor de Saúde Bucal

          01

          CDS 01

          Gestor Geral de Atenção Especializada

          01

          CDS 01

          Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

          01

          CDS 01

          Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão

          01

          CDS 01

          Gestor Centro de Atenção Psicossocial

          01

          CDS 01

          Gestor do Centro de Reabilitação

          01

          CDS 01

          Gestor do Hospital Municipal

          01

          CDS 01

          Gestor da Unidade de Pronto Atendimento

          01

          CDS 01

          Gestor Administrativo do Hospital Municipal

          01

          CDS 01

          Gestor de Execução de Cinegrafia

          01

          CDS 04


            B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E EQUIVALENTES

            Nome

            Quantitativo

            Símbolo

            01 -

            Chefe de Gabinete do Prefeito

            01

            CDS 1

            02 -

            Gestor de Contratos   

            01

            CDS 1

            03 -

            Gestor de Convênios

            01

            CDS 1

            04 -

            Gestor de Projetos   

            01

            CDS 1

            05 -

            Tesoureiro

            01

            CDS 1

            06 -

            Agente de Controle Interno

            01

            CDS 1

            07 -

            Supervisor de Receitas e Fiscalização

            01

            CDS 1

            08 -

            Gestor de Licitações

            01

            CDS 1

            09 -

            Gestor de Recursos Imobiliários

            01

            CDS 1

            10 -

            Chefe de Gabinete

            01

            Equivalente

            11 -

            Administrador de Próprios

            01

            CDS 1

            12 -

            Gestor de Tecnologia da Informação         

            01

            CDS 1

            13 -

            Gestor de Arrecadação

            01

            CDS 1

            14 -

            Gestor de Planejamento

            01

            CDS 1

            15 -

            Gestor Geral de Vigilância em Saúde


            01


            CDS 1

            16 -

            Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST         


            01


            CDS 1

            17 -

            Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica                         


            01


            CDS 1

            18 -

            Gestor da Vigilância Sanitária


            01


            CDS 1

            19 -

            Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)


            01


            CDS 1

            20 -

            Gestor da Vigilância Ambiental


            01


            CDS 1

            21 -

            Gestor Geral de Planejamento e Gestão


            01


            CDS 1

            22 -

            Gestor de Gestão de Projetos


            01


            CDS 1

            23 -

            Gestor do Sistema de Regulação em Saúde


            01


            CDS 1

            24 -

            Gestor Geral da Atenção Básica


            01


            CDS 1

            25 -

            Gestor da Estratégia Saúde da Família


            01


            CDS 1

            26 -

            Gestor da Assistência Farmacêutica


            01


            CDS 1

            27 -

            Gestor de Saúde Bucal


            01


            CDS 1

            28 -

            Gestor Geral de Atenção Especializada 


            01


            CDS 1

            29 -

            Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU


            01


            CDS 1

            30 -

            Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão


            01


            CDS 1

            31 -

            Gestor Centro de Atenção Psicossocial


            01


            CDS 1

            32 -

            Gestor do Centro de Reabilitação


            01


            CDS 1

            33 -

            Gestor do Hospital Municipal 


            01


            CDS 1

            34 -

            Gestor da Unidade de Pronto Atendimento


            01


            CDS 1

            35 -

            Gestor Administrativo do Hospital Municipal


            01


            CDS 1

            Art. 3º. 
            São requisitos e competências necessários para investidura nos respectivos cargos:
              I – 
              Gestor Geral de Vigilância em Saúde:
                A vigilância em saúde, tradicionalmente compreendida como a reunião das vigilâncias: sanitária, epidemiológica e ambiental em saúde.  Dentro de nossa organização, assume um arranjo estrutural mais ampliado, incluindo assim a vigilância à saúde do trabalhador representada pelo CEREST e o Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA. Diante dessa estrutura, que possui singularidades específicas e fontes de financiamento variado dentro do sistema único de saúde, bem como interações intra e interinstitucionais. Faz-se necessária uma coordenação geral, que possa conduzir e articular todas as ações inerentes a cada uma delas. Sem perder de vista a integração com a atenção básica, sempre visando a prevenção e promoção à saúde.
                REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; mais especialização na área de atuação ou experiência mínima de 02 (dois) anos em saúde pública.
                COMPETÊNCIAS: Realizar estudos epidemiológicos, inquéritos sanitários e ambientais e de saúde do trabalhador; Organizar e operacionalizar o sistema de controle de endemias; Planejar as ações das vigilâncias pertencentes à coordenação geral; Planejar, acompanhar as metas estabelecidas, controlar e avaliar os indicadores; Exercer as atividades de polícia administrativa no campo da saúde pública, nos limites da legislação municipal pertinente; Elaborar normas e padrões e procedimentos técnicos e diretrizes operacionais para as ações que visem à prevenção e o controle de doenças e agravos que afetem à saúde coletiva, bem como assessorar e controlar o seu cumprimento; Acompanhar as demandas específicas da vigilância sanitária, da vigilância epidemiológica, da vigilância ambiental em saúde, da vigilância à saúde do trabalhador e do centro de testagem e acompanhamento; Garantir o apoio técnico. Profissional às atividades de inspeção sanitária e de fiscalização de posturas municipais relativas à manutenção da saúde e da higiene públicas, inclusive garantindo a sua participação em equipes multidisciplinares de fiscalização com profissionais de outras secretarias municipais. Controlar os riscos sanitários inerentes da produção de bens, da prestação de serviços, do meio ambiente incluindo aí os ambientes de trabalho, da industrialização de produtos de interesse à saúde, da comercialização, circulação, armazenamento e distribuição de mercadorias sujeitas à ação da vigilância sanitária.
                Desenvolver ações educativas junto aos profissionais de saúde, manipuladores de alimentos e à comunidade em geral para o controle e prevenção de doenças e agravos à saúde; Coordenar, acompanhar e avaliar a cobertura vacinal da população do município e campanhas nacionais de vacinação; Participar da elaboração do plano municipal de saúde, do relatório anual de gestão e da programação anual de saúde; Garantir o funcionamento e alimentação dos sistemas de informação em saúde, pertinentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle de endemias, saúde do trabalhador e do programa DST/AIDS; Coordenar as ações de orientação, programação, acompanhamento, avaliação e execução dos serviços de saúde voltados ao controle de doenças transmitidas por vetores de interesse da saúde coletiva; Planejar, coordenar e fazer executar ações de controle, combate e erradicação de zoonoses;

                  II – 
                  Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST:
                    A coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador tem a finalidade de coordenar as ações de vigilância em saúde do trabalhador em consonância com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde. Esta coordenação terá uma ação intersetorial e interinstitucional, articulando-se com órgãos da administração pública Municipal, com o Ministério Público Estadual, com a Delegacia Regional do Trabalho - MTE, com a vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental em saúde e com a atenção básica. Realizando a capacitação das equipes de fiscalização e a sensibilização dos profissionais de saúde para as questões de saúde dos trabalhadores, de tal forma que seja possível implementar a política Municipal de Saúde do Trabalhador, acompanhando o plano de ação do CEREST Regional Formosa. O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) tem como finalidade promover ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção e vigilância.
                    REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                    COMPETÊNCIAS: Exercer as atividades de polícia administrativa no campo da higiene pública nos limites da legislação municipal pertinente; Promover e zelar pela saúde, contra os riscos ocupacionais, atendendo os doentes e acidentados, visando seu bem-estar físico e mental, sendo o responsável técnico pelas ações e equipe multidisciplinar; Sensibilizar e capacitar os trabalhadores da rede básica de saúde quanto aos riscos ocupacionais; Capacitar os profissionais da vigilância em saúde (VE, VISA e Ambiental), formando multiplicadores que desempenhem as ações relacionadas à saúde do trabalhador; Fiscalizar e investigar junto com as vigilâncias municipais, intervindo com o poder de polícia administrativa, quando identificado trabalhadores exercendo atividades com risco à saúde, com finalidade de esclarecer empregados e empregadores sobre os riscos e adoecimento; Implementar ações para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; Contribuir na elaboração de projetos de lei e normas técnicas pertinentes à área, com outros atores sociais como entidades representativas dos trabalhadores, universidades e organizações não governamentais; Prestar suporte técnico para que os municípios executem a pactuação regional, a fim de garantir, em toda a área do estado, o atendimento aos casos de doenças relacionadas ao trabalho, participando no âmbito de cada estado, do treinamento e capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimento de ações no campo da Saúde do Trabalhador, em todos os níveis de atenção: Vigilância em Saúde, PSF, Unidades Básicas, Ambulatórios, Pronto-Socorros, Hospitais Gerais e Especializados; Identificar problemas na saúde do trabalhador prestando assistência às doenças ou agravos relacionados ao trabalho, propondo medidas de intervenção e dando resolutividade aos casos apresentados; Realizar estudos e pesquisas na área de saúde do trabalhador, junto a outras instituições produzindo informações para proposições de políticas públicas nessa área; Promover benefícios através do acolhimento, análise, encaminhamento, diagnóstico e tratamento necessário aos trabalhadores que buscam o CEREST; Propor normas relativas a diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes portadores de agravos à saúde decorrentes do trabalho, bem como promover eventos técnicos, elaboração de protocolos clínicos e manuais; Coordenar e fornecer suporte técnico para a equipe multidisciplinar que compõe o CEREST Regional Formosa;

                      III – 
                      Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica:
                        O coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica é responsável por monitorar e desempenhar um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de analisar todas essas alterações e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos. Constituindo papel fundamental para a tomada de decisões dos gestores a implementação de estratégias para promoção de saúde.
                        REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                        COMPETÊNCIAS: Prestar apoio técnico às unidades notificantes da rede pública e aos serviços privados; Receber, consolidar e analisar os dados provenientes das unidades notificantes; Definir, organizar e atualizar informações, bancos e bases de dados de interesse da vigilância epidemiológica; Enviar dados à Secretaria Estadual de Saúde e/ou ao Ministério da Saúde, observados os fluxos e prazos estabelecidos; Distribuir os instrumentos de coleta de dados dos sistemas (SIM, SINASC, SINAN, API, SIPNI) para as unidades notificantes; Avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados, para a manutenção da qualidade da base de dados; Corrigir duplicidades, inconsistências e possíveis erros nos sistemas; Supervisionar as ações de notificação compulsória em nível municipal; Realizar avaliações epidemiológicas e operacionais em nível municipal; Reunir, organizar e divulgar informações epidemiológicas relativas ao Município; Realizar busca ativa de casos suspeitos e confirmados de Doenças de Notificação Compulsória (DNC); Realizar a investigação de surtos, propondo medidas de controle, interrompendo a cadeia de transmissão; Participar da investigação de óbitos maternos e infantis, bem como os demais de interesse para a instituição; Organizar capacitações direcionadas aos profissionais das unidades notificantes; Promover e coordenar a realização de pesquisas, inquéritos, investigações, levantamento de informações e estudos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle e prevenção de doenças e agravos que ameaçam a saúde pública; Coordenar todas as ações imunobiológicas desenvolvidas dentro do município, prestando contas à Secretaria Estadual de Saúde sempre que solicitado; Coordenar, acompanhar e avaliar a cobertura vacinal da população do município;

                          IV – 
                          Gestor da Vigilância Sanitária:
                            As ações da Vigilância Sanitária (VISA) devem promover e proteger a saúde da população, com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos a saúde e intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Diante dessa realidade faz-se necessária uma coordenação capaz de gerenciar, organizar e distribuir as tarefas para as equipes que desenvolvem as ações fiscalizatórias aos diversos estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária.
                            REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                            COMPETÊNCIAS: Elaborar, controlar e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário; Elaborar normas, padrões e procedimentos técnicos e diretrizes operacionais para as ações que visem a prevenção e controle de doenças e agravos que interferem na ação na produtiva do ser humano, bem como orientar, assessorar e controlar o seu cumprimento; Exercer as atividades de polícia administrativa no campo de higiene pública, nos limites da legislação  municipal pertinente; Fazer zelar pela estrita observância das posturas municipais em assuntos de higiene e vigilância sanitária; Promover  apreensão de mercadorias deterioradas ou consideradas impróprias para o consumo, bem como providenciar sua destruição; Encaminhar, para exame de laboratório, amostras de mercadorias que apresentem motivos para dúvidas quanto à sua propriedade para o consumo, determinando a interdição dos estoques até o resultado da análise; Promover, em coordenação com os órgãos competentes, o controle das  fontes de abastecimento de água, dos sistemas de destino de dejetos, do lixo e da higiene das habitações; Organizar e supervisionar turmas de fiscalização sanitária, bem como promover o seu treinamento; Promover os serviços de fiscalização e inspeção de produtos e serviços de interesse à saúde da população; Colaborar com as autoridades sanitárias do Estado e da União, exigindo dos que trabalham com produtos alimentícios a apresentação da carteira de saúde; Manter o cadastramento das áreas críticas e carentes de ação educativa e de obras de saneamento básico; Promover a preparação de material sobre educação sanitária para uso em programas e campanhas educativas; Coordenar as medidas de combate e o estudo das espécies de vetores e roedores encontrados e de produtos raticidas e inseticidas; Promover e coordenar a realização de pesquisas, inquéritos, investigações, levantamento de informações e estudos necessários à programação e avaliação das medidas de vigilância sanitária que ameaçam a saúde pública;

                              V – 
                              Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA):
                                O coordenador é responsável por universalidade, equidade e acessibilidade as ações prestadas pelos CTA e aos insumos de promoção, prevenção e diagnósticos de HIV/AIDS e demais DSTs. Com anonimato flexível, confidencialidade e voluntariedade em todos os serviços oferecidos à população são as marcas distintivas do serviço que atende tanto a demanda espontânea quanto provocada por outros serviços ou profissionais de saúde.
                                REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                                COMPETÊNCIAS: Organizar as ações de testagem e aconselhamento que deve ser compreendido como serviço de prevenção das DST/AIDS e do uso indevido de drogas, tendo suas ações dirigidas e adequadas às necessidades da população; Expandir o acesso ao diagnóstico da infecção pelo HIV; Contribuir para a redução de riscos de transmissão do HIV; Providenciar, encaminhando as pessoas HIV Positivas para os serviços de referências, para o processo de adesão aos tratamentos anti-retrovirais; Apoiar tecnicamente a rede de atenção básica para a implantação das ações de aconselhamento e prevenção das DSTs; Promover e coordenar educação em saúde para a população geral e especialmente dos segmentos populacionais mais vulneráveis às informações e insumos de prevenção das DSTs, HIV, Hepatites B e C e Dengue; Enviar dados à Secretaria Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde, observando os prazos estabelecidos;

                                  VI – 
                                  Gestor da Vigilância Ambiental:
                                    A Vigilância Ambiental em Saúde é um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente e que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos ambientais, relacionados às doenças ou outros agravos à saúde. Para sua implementação, a FUNASA vem articulando com outras instituições dos setores público e privado que compõem o SUS e demais integrantes das áreas de meio ambiente, saneamento e saúde, a adoção de ações integradas, com o propósito de exercer a vigilância dos fatores de riscos ambientais, que possam vir a afetar a saúde da população. A atuação da Vigilância Ambiental em Saúde, em todos os níveis de governo, requer articulação constante com os diferentes atores institucionais públicos, privados e com a comunidade, para que as ações integradas sejam implementadas de forma eficiente, a fim de assegurar que os setores assumam suas responsabilidades de atuar sobre os problemas de saúde e de ambiente em suas respectivas áreas. A Vigilância Ambiental em Saúde tem como universo de atuação todos os fatores ambientais de riscos que interferem na saúde humana e as inter-relações entre o homem e o ambiente e vice-versa. No âmbito do Ministério da Saúde, diversos órgãos e instituições desenvolvem programas e projetos e ações relacionados à saúde ambiental.
                                    REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                                    COMPETÊNCIAS: Intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, armazenamento e circulação de bens e da prestação de serviços, em articulação com outros órgãos municipais; Definir, organizar, e atualizar informações, bancos e bases de dados de interesse da vigilância sanitária e ambiental; Coordenar as ações de orientação, programação, acompanhamento, avaliação e execução dos serviços de saúde voltados ao controle das doenças, transmitidas por vetores, de interesse da saúde pública; Promover, gerir e coordenar a realização de pesquisas, inquéritos, investigações levantamento de informações e estudos necessários à programação e à avaliação das medidas, inclusive as de controle de fatores de riscos biológicos relacionados a animais peçonhentos, vetores, hospedeiros e reservatórios que ameaçam a saúde pública; Executar ações no combate, controle e erradicação de zoonoses; Realizar investigações epidemiológicas nos casos de zoonoses em canis, clínicas veterinárias, laboratórios e outros locais com a presença de animais; Executar a vacinação de animais, intensificando sua ocorrência quando da existência de focos; Realizar as medidas de combate e o estudo das espécies de vetores e roedores encontrados e de produtos raticidas e inseticidas; Desempenhar outras atividades afins;

                                      VII – 
                                      Gestor Geral de Planejamento e Gestão:
                                        O planejamento e gestão dentro do Sistema Único de Saúde têm como finalidade a organização da garantia à saúde por base do marco legal da Constituição Federal em seus artigos 196 a 200 no qual cita em seu artigo primeiro “saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Com base nesse pressuposto esta coordenação geral tem por função planejar, fiscalizar, regular, monitorar, avaliar e auditoria para que os recursos e serviços do SUS cumpram seus princípios e diretrizes, assim como trabalhar a educação permanente e gestão do trabalho em saúde.
                                        REQUISITOS: Formação na área de Gestão da Saúde ou profissional de nível superior na área da saúde; mais especialização na área de atuação ou experiência mínima de 02 (dois) anos em saúde pública.
                                        COMPETÊNCIAS: Coordenar a elaboração dos processos de planejamento das ações da Secretaria Municipal de Saúde, em níveis estratégicos, tático operacional, especialmente os referentes ao Plano Municipal de Saúde, às propostas setoriais para os Planos e Programas do Governo, para os Planos Plurianuais e para os orçamentos anuais, aos planos de aplicação do Fundo Municipal de Saúde e aos projetos e convênios dessa área, em interface com a Secretaria Municipal de Finanças, a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Municipal e articulação com as outras unidades administrativas da Secretaria; Providenciar a coleta e a análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ao planejamento das atividades da Secretaria; Organizar e promover a manutenção atualizada de subsídios e informações básicas de interesse para o planejamento das atividades da Secretaria; Orientar e coordenar a implantação de um sistema de informações para o planejamento das ações de saúde do Município; Providenciar a execução de medidas, junto às demais unidades da Secretaria, com objetivo de implementar normas de planejamento e prioridades para as ações de saúde coletiva no âmbito municipal; Fornecer orientação técnica às demais unidades da Secretaria para elaboração dos diversos programas setoriais e revê-los, promovendo os ajustes pertinentes; Acompanhar e orientar os trabalhos de revisão e avaliação dos programas e projetos sob a responsabilidade da Secretaria; Coletar, organizar e sistematizar informações demográficas, socioeconômicas e outras sobre o perfil da população; Coletar, organizar e manter atualizadas informações sobre as áreas de atuação da Secretaria; Organizar sistemas de acompanhamento e avaliação das atividades e programas de trabalho para serem apresentados e avaliados pela população; Gerenciar e avaliar, junto aos profissionais da área, as ações desenvolvidas pelas unidades que compõem a rede municipal de Saúde; Verificar se os programas de saúde estão sendo cumpridos; Propor registros e instrumentos necessários à coleta de informações confiáveis para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria; Gerenciar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; Participar da elaboração da proposta orçamentária do Fundo Municipal de Saúde; Participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Manter o Secretário informado sobre as disponibilidades e dotações orçamentárias e elaborar respectivos demonstrativos; Promover o processamento da despesa e a manutenção atualizada de registros e dos controles contábeis da administração financeira e orçamentária da Secretaria; Promover prestações de contas de recursos transferidos por outras esferas de Governo; Controlar o pagamento dos serviços produzidos pelas unidades de saúde, de acordo com o tipo de contrato ou convênio firmado; Acompanhar os espaços coletivos de reflexão sobre a realidade do trabalho em saúde; Avaliar as rotinas dos processos de trabalho em saúde propondo melhorias através do uso de ferramentas de análise de problemas; Promover estudo e levantamentos de pontos críticos das áreas operacionais; Analisar os níveis de responsabilidade dos integrantes das equipes de trabalho; Implementar e possibilitar o desenvolvimento individual e das instituições, estimulando a autonomia, a auto-responsabilização e a ressignificação do trabalho em saúde, envolvendo tanto gestor, como trabalhadores e os usuários; Buscar permanente a qualidade dos serviços prestados aos munícipes; Desempenhar outras atividades afins;

                                          VIII – 
                                          Gestor de Gestão de Projetos:
                                            Gestão de projetos ou gerenciamento de projetos é a área da administração aplicada de conhecimentos, habilidades e técnica na elaboração de atividades relacionadas para atingir um conjunto de objetivos pré-definidos num certo prazo com certo custo e qualidade, através da mobilização de recursos técnicos e humano. O coordenador de projetos é um profissional que trata do planejamento e controle de projetos. Gerencia um projeto, planejando sua execução antes de iniciá-lo e acompanhá-lo, com metas estabelecidas, tarefas a serem realizadas e o progresso destas, conforme os recursos necessários disponíveis. Controla um projeto, medindo o progresso e desempenho por um sistema ordenado pré-estabelecido (execução e encerramento do projeto). Identifica riscos, suas probabilidades e impactos para garantir o andamento do projeto pelos parâmetros estabelecidos, corrigindo ações sempre que necessário.
                                            REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                                            COMPETÊNCIAS: Organizar, orientar, gerenciar e executar os trabalhos previstos para o respectivo projeto, sob a direção ou coordenação superior e de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo Ministério da Saúde e/ou Secretaria Estadual de Saúde; Analisar e instruir expedientes relacionados ao projeto que está sob sua gerência; Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores, informações e estatísticas gerenciais; Propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades; Estabelecer os indicadores de desempenho e qualidade do projeto; Acompanhar, avaliar e monitorar o desempenho dos projetos; Zelar pela observância da legislação dos princípios aplicáveis; Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior;

                                              IX – 
                                              Gestor do Sistema de Regulação em Saúde:
                                                A Regulação em saúde é um conjunto de ações que se interpõem entre as demandas do usuário e seu acesso aos serviços de saúde. Essas ações são estabelecidas por protocolos, fluxos assistenciais, centrais de leitos, consultas, exames, urgências e tratamento fora de domicilio, além do processo de operacionalização dos Complexos Reguladores. O Coordenador é o responsável pelas questões relativas ao funcionamento global da Central de Regulação, em conformidade com as diretrizes e rotinas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
                                                REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                                                COMPETÊNCIAS: Planejar, Coordenar e apoiar a equipe de trabalho do complexo regulador; Participar das discussões e decisões dos processos regulatórios; Gerenciar o funcionamento global da Central de Regulação de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor municipal e pactuadas na PPI; Avaliar o resultado das atividades desenvolvidas pelas equipes, a fim de subsidiar a tomada de decisões para o planejamento da reorientação das práticas e das ações, visando à melhoria da qualidade da regulação assistencial; Propor e promover a formação de recursos humanos para atuar no Complexo Regulador; Coordenar a equipe de trabalho da Central; Participar das capacitações da equipe de profissionais da Central; Avaliar as atividades em conjunto com a equipe, visando o planejamento e reorientação das ações da regulação assistencial; Coordenar a elaboração de Protocolos Clínicos e de Regulação, monitorando a implementação;

                                                  X – 
                                                  Gestor Geral da Atenção Básica:
                                                    A atenção básica é um conjunto de ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e a reabilitação (PNAB, 2006). Enquanto estratégia das ações municipais de saúde é concebida como ordenadora do sistema loco regional, integrando os diferentes pontos que compõe e definindo um novo modelo de atenção à saúde. Desta forma, faz-se necessário a criação de um cargo que atenda à demanda do Município, e que possua, por sua vez, como missão institucional, formular e implementar políticas locais que melhorem a gestão, ampliem a oferta e a resolubilidade das ações e serviços de Atenção Básica no SUS, buscando a qualificação desses serviços, nos marcos dos princípios do SUS e da reforma sanitária brasileira, impactando na autonomia e qualidade de vida da população. A coordenação geral da Atenção Básica está subordinada ao Secretário Municipal de Saúde, atuando como um elo entre o gestor e as coordenações da Estratégia de Saúde da Família, da Assistência Farmacêutica e da Saúde Bucal.
                                                    REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; mais especialização na área de atuação ou experiência mínima de 02 (dois) anos em saúde pública.
                                                    COMPETÊNCIAS: Cabe à Coordenação Geral da Atenção Básica realizar a gestão da rede de Atenção Básica do município, mediante formulação e implementação de políticas locais de saúde, e realização de planejamento, e acompanhamento da execução, regulação, monitoramento e avaliação de todo este processo. Esta coordenação também é responsável por organizar a oferta de serviços, e agenda de ações de saúde; Realizar diagnóstico e identificação das necessidades de saúde em diálogo com a comunidade e outros setores; Realizar políticas de educação permanente para todos os profissionais envolvidos no processo, e ações de integração entre a atenção individual e coletiva; Organizar o processo de regulação local dos encaminhamentos e solicitações; e realizar a gestão do cuidado e acolhimento como disposições e ferramentas do processo de trabalho;

                                                      XI – 
                                                      Gestor da Estratégia Saúde da Família:
                                                        A Portaria n°. 2.488, de 21 de outubro de 2011, aprova a Política Nacional da Atenção Básica, e visa na Estratégia Saúde da Família a reorganização da Atenção Básica no País, ampliando a resolutividade e o impacto na situação de saúde das pessoas e da coletividade, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade sendo itens necessários: a existência de equipe saúde da família composta por no mínimo médico, enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde. Hoje o Município de Formosa conta com 17 (dezessete) Unidades Básicas de Saúde com um total de 17 (dezessete) Médicos, 17 (dezessete) Enfermeiros, 16 (dezesseis) Dentistas, 17 (dezessete) Técnicos de Enfermagem, 16 (dezesseis) auxiliares de dentista e 141 (Cento e quarenta e um) Agentes Comunitários de Saúde. Cada equipe está em localização diferente, contando com os Distritos do Bezerra, JK e Santa Rosa.
                                                        REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                                                        COMPETÊNCIAS: Planejar o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Monitorar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Implantar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Monitorar e avaliar a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Monitorar a busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local nas Unidades Básicas de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Criar protocolos para as Unidades Básicas de Saúde, afim de garantir melhor atendimento e fluxo para os usuários do SUS; Identificar áreas descobertas e elaborar projetos para a ampliação de unidades; Elaborar projetos para atender a demanda da população e atender os programas do Ministério da Saúde; Ser o responsável por informar o Gestor Municipal de Saúde sobre todos os registros das Unidades Básicas de Saúde e contribuir para realização do Plano Municipal de saúde;

                                                          XII – 
                                                          Gestor da Assistência Farmacêutica:
                                                            Assistência Farmacêutica é o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e o seu uso racional. Este conjunto envolve pesquisa, desenvolvimento e produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população. Resolução nº. 338/2004 – CNS.
                                                            REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                                                            COMPETÊNCIAS: Selecionar, programar, adquirir, armazenar e distribuir os medicamentos da Atenção Básica; Programas Estratégicos (Hanseníase, Tuberculose, DST-AIDS) e imunobiológicos;  Acompanhar e avaliar o processo logístico, a prescrição e a dispensação de medicamentos e proceder a levantamentos estatísticos e físico-financeiros de medicamentos e Imunobiológicos  recebidos e distribuídos;

                                                              XIII – 
                                                              Gestor de Saúde Bucal:
                                                                Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde, participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, classificadas como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade. Os Centros de especialidades Odontológicas estão preparados para oferecer à população, no mínimo, os serviços de Diagnóstico bucal, Periodontia especializada, Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, Endodontia. Os centros são uma das frentes de atuação do Brasil Sorridente. O tratamento oferecido nos Centros de Especialidades Odontológicas é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica e no caso dos municípios que estão na Estratégia Saúde da Família, pelas equipes de saúde bucal. Os profissionais da atenção básica são responsáveis pelo primeiro atendimento ao paciente e pelo encaminhamento aos centros especializados apenas casos mais complexos. Cada Centro de Especialidade Odontológica credenciado passa a receber recursos do Ministério da Saúde, de acordo com o que está definido pela Portaria nº. 599/GM de 23 de março de 2006. A implantação de Centros de especialidades funciona por meio de parceria entre estados, municípios e o governo federal, isto é o Ministério da Saúde faz o repasse de uma parte dos recursos e Estados e municípios contribuem cada um com outra parcela.
                                                                REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                                                                COMPETÊNCIAS: Coordenar que sejam feitos exames odontológicos, emitidos diagnósticos, prescritos medicamentos e realizadas outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos preventivos ou terapêuticos, para promover a saúde bucal e o bem-estar dos pacientes; Orientar à equipe odontológica de forma que tomem conhecimento das leis, regulamentos e programas de saúde bucal, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade; Orientar que sejam feitas pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades; Participar da coordenação e da avaliação de programas educativos de preservação a saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, afim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade; Coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades da fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; Desempenhar outras atividades afins;

                                                                  XIV – 
                                                                  Gestor Geral de Atenção Especializada:
                                                                    A Atenção Especializada compreende um conjunto de ações e serviços de saúde realizados em ambiente ambulatorial, que incorporam a utilização de equipamentos médico-hospitalares e profissionais especializados para a produção do cuidado em média e alta complexidade. Essa atenção contempla cirurgias ambulatoriais, procedimentos traumato-ortopédicos, ações especializadas em odontologia, patologia clínica, exames de ultrassonografia, diagnose , fisioterapia, terapias especializadas, entre outras. A formulação e a implementação da política de atenção especializada no SUS se constituem no objeto de trabalho deste programa. Por meio de suas ações, são elaborados protocolos para a atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar – imprescindíveis para sua organização e melhoria da qualidade dos serviços – e viabilizados, de acordo com as normas de Ministério da Saúde. O Coordenador da Atenção Especializada de Saúde tem a missão de comandar, coordenar e supervisionar a execução de medidas de ordem, educativa, preventiva e curativa, visando assegurar um elevado padrão de saúde da população, através do desenvolvimento de ações básicas de médias e altas complexidades, cabendo-lhe supervisionar a administração dos Centros Especializados de Saúde.
                                                                    REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; mais especialização na área de atuação ou experiência mínima de 02 (dois) anos em saúde pública.
                                                                    COMPETÊNCIAS: Coordenar o centro de referência de especialidades de saúde; Coordenar a unidade de saúde mental; Coordenar a unidade de reabilitação; Supervisionar e garantir o atendimento odontológico a população através do centro de especialidade odontológico; Supervisionar as atividades de assistência farmacêutica, bem como a execução de pronto atendimento; Supervisionar e garantir o fornecimento de materiais e medicamentos aos postos de saúde; Coordenar junto a todas as unidades os programas da Secretaria de Saúde: tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis, mal de Hansen, oftalmologia, hipertensão sistêmica, diabetes, deficientes, geriatria, saúde do trabalhador, saúde mental, saúde da mulher, saúde da criança e saúde do adolescente; Apoiar à instalação de modalidades alternativas à atenção hospitalar; apoiar a estruturação de unidades de atenção especializada em saúde; Apoiar a formação de rede de colaboração técnica entre serviços de referência em saúde do SUS; Desempenhar outras atividades afins;

                                                                      XV – 
                                                                      Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU:
                                                                        O coordenador do SAMU 192 é responsável por monitorar e desempenhar um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de analisar todas essas alterações e adotar medidas de prevenção. Constituindo papel fundamental para a tomada de decisões dos gestores e a implementação de estratégias para promoção de saúde.
                                                                        REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                                                                        COMPETÊNCIAS: Prover banco de dados e estatísticos atualizados no que diz respeito a atendimentos de urgência, a dados médicos e a dados de situações de crise e de transferência inter-hospitalar de pacientes graves, bem como de dados administrativos; Realizar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de urgência, transferências inter-hospitalares de pacientes graves e recursos disponíveis na rede de saúde para o atendimento às urgências; Servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino; Identificar, através do banco de dados da Central de Regulação, ações que precisam ser desencadeadas dentro da própria área da saúde e de outros setores, como trânsito, planejamento urbano, educação dentre outros. Participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à comunidade, e de suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências; Estabelecer regras para o funcionamento das centrais regionais. Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades necessárias para o gerenciamento interno do serviço; Delegar funções e cobrar resultados dos planos gerenciais específicos desenvolvidos pelos supervisores; Conferir folhas de freqüência dos servidores; Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e materiais para o serviço; Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho através de avaliações sistematizadas; Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e deveres dos servidores; bem como das mudanças e intercorrências administrativas do Sistema que envolva direta ou indiretamente o serviço; Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe, procurando manter a equipe informada e integrada; Promover a integração dos servidores novos, bem como o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço; Convocar, em comum acordo com o Coordenador das bases descentralizadas recurso humano para a manutenção da equipe. Promover a educação continuada dos profissionais de enfermagem, com treinamentos específicos ao exercício de atividades de enfermagem no atendimento pré-hospitalar; Realizar, juntamente com o Coordenador Clínico a avaliação técnica do atendimento prestado pelas equipes; zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que regulamentam o exercício dos profissionais; Participar do Colegiado de Gestão do Sistema de Atenção às Urgências do Município; Acompanhar e supervisionar as atividades do Serviço de Atendimento Médico as Urgências, SAMU; Garantir junto a gestão municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações e serviços;

                                                                          XVI – 
                                                                          Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão:
                                                                            Assegurar a obtenção dos resultados definidos nos planos operacionais e administrativos, em conformidade com a missão da UCT – Unidade de Coleta e Transfusão, seus princípios e filosofia de atendimento, dentro das diretrizes estratégicas e operacionais pré-estabelecidas.
                                                                            REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                                                                            COMPETÊNCIAS: Conduzir a elaboração e implementação dos planos estratégicos e operacionais, em todas as áreas da Unidade, visando a assegurar o seu desenvolvimento, crescimento e continuidade; Definir as políticas e objetivos específicos de cada área, coordenando a execução dos respectivos planos de ação, facilitando e integrando o trabalho da equipe, visando a otimizar os esforços para a consecução dos objetivos da unidade; Representar ativa e passiva a UCT – Unidade de Coleta e Transfusão, em juízo e fora dele; Cumprir e fazer cumprir as normas reguladoras da UCT – Unidade de Coleta e Transfusão; Participar de treinamentos de ensino e pesquisa no Hemocentro Coordenador (Goiânia-GO); Fornecer sangue e derivados para hospitais e Municípios pactuados em região de abrangência; Promover projetos e ações educativas que visam formar parcerias com estabelecimentos de ensino, instituições religiosas, associações, OnGs, órgãos públicos e privados da cidade de Formosa-GO, para a disseminação da importância do ato de doar sangue, captação e fidelização de doadores de sangue; Captação de doadores convencionais e especiais; Medidas de proteção à saúde do doador e receptor; Supervisionar Coleta de sangue interna e externa; Fracionamento e processamento do sangue em componentes; Supervisionar Estocagem e distribuição e/ ou disponibilização de sangue, componentes e derivados; Supervisionar Procedimentos transfusionais comuns e especiais; Prevenção e aconselhamento das alo-imunizações e auto – imunizações; Supervisionar Exames laboratoriais imunohematológicos e sorológicos no sangue coletado e exames pré–tranfusionais; Supervisionar Diagnóstico laboratorial confirmatório, para doenças passíveis de transmissão pelo sangue; Controle de qualidade interno e externo em todo o ciclo do sangue; Supervisionar e orientar a terapêutica nas intercorrências transfusionais; Assistência e suporte transfusional a estabelecimentos assistenciais de menor complexidade; Controle e Supervisão de disponibilidade de plantão técnico ativo e médico passivo nas 24 horas; Manutenção de registros atualizados de todas as etapas de suas atividades, que permita avaliação da qualidade do processo; Aplicação de educação continuada de recursos humanos e de suporte técnico, incluindo a divulgação das normas técnicas vigentes; Coordenação e desenvolvimento de programas de avaliação e controle; Supervisionar realizações de transfusões, com exames imunohematológicos do receptor; Supervisionar realização de prova de compatibilidade; Supervisionar realização do ato transfusional de sangue e hemocomponentes autólogos e homólogos; Supervisionar verificação dos produtos utilizados se está dentro das normas vigentes; Supervisionar realização da manutenção dos registros de todas as etapas das atividades, que permita avaliação da qualidade do processo;

                                                                              XVII – 
                                                                              Gestor Centro de Atenção Psicossocial:
                                                                                A portaria 336/GM de 19 de fevereiro de 2002 resolve que o CAPS II (Centro de Atenção Psicossocial) atende paciente acima de 18 anos de idade, com capacidade operacional para municípios de 70.000 a 200.000 mil habitantes. A instituição acolhe pacientes com transtornos mentais, incentiva ressocialização buscando a inserção do doente mental na sociedade. Hoje Formosa conta com um CAPS II com localização independente, possui 04 (quatro) profissionais de serviços gerais, 04 (quatro) guardas, 02 (dois) técnicos de enfermagem, 03 (três) administrativos, 02 (dois) enfermeiros, 02 (dois) médicos psiquiatra, 01 (um) assistente social, 03 (três) psicólogas, 01 (uma) farmacêutica. Funcionado das 07hs às 17hs de segunda a sexta, prestando atendimento individual e em grupo além de oficina terapêutica e visitas domiciliares. Atendendo uma demanda de 35 (trinta e cinco) pacientes intensivos/integral oferecendo 3 (três) refeições/dia e em média 40 (quarenta) atendimentos ambulatoriais em demanda livre.       
                                                                                REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                                                                                COMPETÊNCIAS: Organizar e orientar a equipe para acolher os usuários, desenvolver projetos terapêuticos; Organizar, desenvolver a manutenção do ambiente terapêutico; Inserir o CAPS em uma rede articulada de serviços e organizações que propõem a oferecer um continuum de cuidados; Dar apoio matricial as demais unidades de saúde do município num processo de construção compartilhada, criando uma proposta de intervenção pedagógico-terapêutico; Informar diretamente ao gestor municipal de saúde, todo trabalho desenvolvido pela equipe do CAPS II bem como desenvolver metas de acordo com o orçamento municipal;

                                                                                  XVIII – 
                                                                                  Gestor do Centro de Reabilitação:
                                                                                    A Coordenação do Centro de Reabilitação tem por finalidade, apoiar e dar suporte a gestão municipal no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades do gênero, implantar e programar projetos e programas para a reabilitação de pacientes que sofreram algum tipo de sequela e/ou agravo. Também é responsável pela capacitação da equipe técnica para a execução de programas em andamento, de forma a proporcionar qualidade de desempenho e de resultados.
                                                                                    REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                                                                                    COMPETÊNCIAS: Promover ações assistenciais de atenção à saúde; Prestar serviços multiprofissionais de atenção à saúde, dentro do enfoque interdisciplinar, visando à reabilitação do deficiente físico, motor e auditivo; Realizar pesquisas científicas colimando o aperfeiçoamento de suas ações; Prestar serviços multiprofissionais na promoção e manutenção da saúde das pessoas com deficiência física e/ou auditiva, dentro da filosofia da reabilitação e readaptação; Controlar execução de serviços gerais; Controlar ou promover o controle dos estoques de materiais, inspecionando o recebimento, a entrega e o armazenamento;

                                                                                      XIX – 
                                                                                      Gestor do Hospital Municipal:
                                                                                        O Hospital Municipal é parte integrante de uma organização Médica e Social, cuja função básica, consiste em proporcionar à população Assistência Médica Sanitária completa, tanto curativa como preventiva, sob qualquer regime de atendimento. Destina-se também à prestação de atendimento médico e complementares aos doentes em regime de internação, bem como participa de programas de natureza comunitária procurando atingir o contesto Sócio-Familiar dos pacientes, incluindo aqui a educação em saúde, que abrange a divulgação dos conceitos de promoção, proteção e prevenção da saúde.
                                                                                        REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                                                                                        COMPETÊNCIAS: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Hospital Municipal de Formosa, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; Planejar e propor métodos e normas de serviço sob orientação que visem proporcionar assistência eficiente à população; Organizar e orientar as equipes de profissionais da área hospitalar para acolher os usuários do SUS; Informar diretamente ao gestor municipal de saúde, todo trabalho desenvolvido pela equipe do Hospital Municipal de Formosa-GO bem como desenvolver metas de acordo com o orçamento municipal;

                                                                                          XX – 
                                                                                          Gestor da Unidade de Pronto Atendimento:
                                                                                            As Unidades de Pronto Atendimento – UPA, 24h são estruturas de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e as portas de urgência hospitalares, ajudando a desafogar os prontos-socorros, ampliando e melhorando o acesso dos brasileiros aos serviços de urgência no Sistema Único de Saúde (SUS). Essas unidades atendem a casos de saúde que exijam atenção médica intermediária como problemas de pressão, febre alta, fraturas, cortes e infartos, evitando que estes pacientes sejam sempre encaminhados aos prontos-socorros dos hospitais. Essa integração qualifica os atendimentos já que, ao prestar o primeiro socorro, as equipes do SAMU identificam a real necessidade do paciente e o encaminham se necessário, para o serviço de saúde mais adequado. As Unidades de Pronto Atendimento e o conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas não hospitalares devem prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.
                                                                                            REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
                                                                                            COMPETÊNCIAS: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Unidade de Pronto Atendimento, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; Planejar e propor métodos e normas de serviço sob orientação que visem proporcionar assistência eficiente à população; Organizar e orientar as equipes de profissionais da área hospitalar para acolher os usuários do SUS; Informar diretamente ao Gestor Municipal de Saúde, todo trabalho desenvolvido pela equipe da Unidade de Pronto Atendimento bem como desenvolver metas de acordo com o orçamento municipal;

                                                                                              XXI – 
                                                                                              Gestor Administrativo do Hospital Municipal:
                                                                                                A Coordenação Administrativa é responsável pelo planejamento e funcionamento administrativo do Hospital Municipal. O Administrador Hospitalar planeja, organiza, coordena e dirige as atividades do hospital, a fim de que este atinja sua finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos que o procurarem, estimulando a pesquisa e a educação na área da saúde e participando de programas de saúde comunitária. É responsável pelo bom desempenho do hospital, implantando rotinas e providenciando os equipamentos necessários para operar de acordo com a política traçada pela alta direção. Na administração, ele reúne os conhecimentos e as técnicas necessárias para o planejamento, a organização e a gerência das instituições hospitalares. Este profissional supervisiona o dia-a-dia do hospital no desempenho das questões burocráticas e administrativas, mantém contato com médicos e enfermeiros, controla o quadro de servidores, além de cuidar da manutenção dos equipamentos e do estoque do material hospitalar, desde remédios até higiene e limpeza.
                                                                                                REQUISITOS: Formação na área de Administração Hospitalar; profissional de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 02 (dois) anos.
                                                                                                COMPETÊNCIAS: Planejar e organizar os serviços da seção administrativa da Unidade, determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho; Coordenar a execução dos serviços administrativos da Unidade, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores, elaborando escalas e determinando horários de trabalho; Controlar o ponto dos servidores da Unidade, fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências; Coordenar serviços de terceiros (contratos), transporte, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações, etc; Administrar bens patrimoniais e materiais de consumo; Elaborar planos estratégicos e operacionais em conjunto com a equipe da Unidade; Supervisionar as ações relacionadas à tecnologia de informação; Participar da definição e acompanhamento das metas e indicadores da Unidade.

                                                                                                  Art. 4º. 
                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2013.


                                                                                                    ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                    Afixado no “placard” de publicidade.
                                                                                                    E encadernado em livro próprio.
                                                                                                                        Data supra.
                                                                                                    ..................................................................
                                                                                                              IANY MACÊDO TRONCHA
                                                                                                    Superintendente de Legislação e Documentação

                                                                                                       

                                                                                                      Atenção

                                                                                                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.