Lei Ordinária nº 529, de 13 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

529

2011

13 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências.

a A
Vigência entre 13 de Dezembro de 2011 e 27 de Junho de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 529, de 13 de dezembro de 2011
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Formosa a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que terá como finalidade a elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando as ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil de forma motivadora, visando à organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade e dos próprios munícipes.
      XXI  –  Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
      Art. 2º. 
      Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
        Art. 27-H.   Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
        I  –  estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, Polícias Federal, Rodoviária Federal, Forças Armadas, Corpo de Bombeiro Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;
        II  –  desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
        III  –  planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
        IV  –  representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança, Conselhos Municipais de Trânsito, Conselhos Municipais de Defesa Civil, Conselhos Municipais de Meio Ambiente, Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, Conselhos Municipais da Melhor Idade, Conselhos Municipais de Saúde, Conselhos Municipais de Educação, demais órgãos e entidades afins;
        V  –  controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da República e Legislação pertinente;
        VI  –  assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;
        VII  –  desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;
        VIII  –  realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
        IX  –  promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança da comunidade;
        X  –  contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
        XI  –  garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externa, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;
        XII  –  atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;
        XIII  –  atuar nas atividades de segurança do trânsito, no âmbito do Município, respeitando os limites de sua competência, controlando, supervisionando e coordenando o desenvolvimento das atribuições da Superintendência Municipal de Trânsito, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins;
        XIV  –  articular e coordenar os organismos responsáveis pela Defesa Civil com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município;
        XV  –  interagir com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), seguindo à risca as diretrizes traçadas por àquele órgão e procurando adaptá-las à realidade da ordem pública do Município de Formosa;
        XVI  –  estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;
        XVII  –  promover a vigilância e o policiamento diurno e noturno dos logradouros públicos municipais;
        XVIII  –  promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;
        XIX  –  promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente;
        XX  –  colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
        XXI  –  promover a fiscalização das vias públicas;
        XXII  –  promover cursos, oficinas, seminários e encontros;
        XXIII  –  realizar outras atividades correlatas.
        Parágrafo único.   Além do disposto nos incisos supra, ficam mantidas todas as atribuições exercidas pela Guarda Municipal.
        Art. 3º. 
        Ficam criadas as seguintes unidades administrativas de serviço, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Formosa, diretamente subordinadas ao respectivo titular e estes por sua vez, ao Secretário da pasta:
          Art. 15-H.   Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
          I  –  Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças;
          II  –  Coordenadoria de Inteligência, Planejamento, Projetos e Operações;
          III  –  Comando da Guarda Municipal;
          IV  –  Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;
          V  –  Corregedoria da Guarda Municipal;
          Art. 4º. 
          As seguintes unidades administrativas de serviço já existentes, passam a ser vinculadas e subordinadas a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Formosa:
            I – 
            Superintendência Municipal de Trânsito;
              II – 
              Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM).
                VI  –  Superintendência Municipal de Trânsito:
                1.   Divisão de CNH;
                2.   Divisão de Vistoria de Veículos;
                3.   Divisão de RENAVAM;
                4.   Divisão de Engenharia de Tráfego;
                5.   Divisão de Planejamento;
                6.   Divisão de Assessoramento;
                7.   Divisão de Operacionalidade do Trânsito;
                8.   Divisão de Fiscalização;
                9.   Divisão de Arquivos e Processos;
                10.   Divisão de Educação no Trânsito; e,
                11.   Divisão de Acidentes de Trânsito;
                VII  –  Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM).
                VI  –  (Revogado)
                1   (Revogado)
                2   (Revogado)
                3   (Revogado)
                4   (Revogado)
                5   (Revogado)
                6   (Revogado)
                7   (Revogado)
                8   (Revogado)
                9   (Revogado)
                10   (Revogado)
                11   (Revogado)
                Art. 5º. 
                Ficam criados os seguintes cargos comissionados na Estrutura Administrativa do Município de Formosa, a seguir identificados pelos quantitativos e símbolos:
                  I – 
                  01 (um) cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
                    II – 
                    01 (um) cargo de Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças – CDS 2;
                      III – 
                      01 (um) cargo de Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações – CDS 2;
                        IV – 
                        01 (um) cargo de Superintendente da Guarda Municipal – CDS 2;
                          V – 
                          01 (um) cargo de Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC – CDS 2;
                            VI – 
                            01 (um) cargo de Corregedor da Guarda Municipal – CDS 2.

                              C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

                              Nome

                              Quantitativo

                              Símbolo

                              01 -

                              Superintendente de Comunicação

                              01

                              CDS 2

                              02 -

                              Superintendente Executivo

                              01

                              CDS 2

                              03 -

                              Superintendente de Recursos Humanos

                              01

                              CDS 2

                              04 -

                              Superintendente de Licitação e Avaliação

                              01

                              CDS 2

                              05 -

                              Superintendente da Fiscalização Tributária

                              01

                              CDS 2

                              06 -

                              Superintendente da Receita Tributária

                              01

                              CDS 2

                              07 -

                              Superintendentede Orçamento e Contabilidade

                              01

                              CDS 2

                              08 -

                              Superintendente de Compras

                              01

                              CDS 2

                              09 -

                              Superintendente de Legislação e Documentação

                              01

                              CDS 2

                              10 -

                              Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

                              01

                              CDS 2

                              11 -

                              Superintendente de Planejamento e Avaliação

                              01

                              CDS 2

                              12 -

                              Superintendente do Programa Conviver

                              01

                              CDS 2

                              13 -

                              Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

                              01

                              CDS 2

                              14 -

                              Superintendente de Atenção Básica

                              01

                              CDS 2

                              15 -

                              Superintendente de Assistência Médica

                              01

                              CDS 2

                              16 -

                              Superintendente do Hospital Municipal

                              01

                              CDS 2

                              17 -

                              Superintendente da Unidade Especial

                              01

                              CDS 2

                              18 -

                              Superintendente de Engenharia

                              01

                              CDS 2

                              19 -

                              Superintendente Municipal de Trânsito

                              01

                              CDS 2

                              20 -

                              Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

                              01

                              CDS 2

                              21 -

                              (Revogado)

                              ...

                              ...

                              22 -

                              (Revogado)

                              ...

                              ...

                              23 -

                              Superintendente de Transportes e Vias Públicas

                              01

                              CDS 2

                              24 -

                              Superintendente de Indústria e Comércio

                              01

                              CDS 2

                              25 -

                              Superintendente de Turismo

                              01

                              CDS 2

                              26 -

                              Superintendente de Ciência e Tecnologia

                              01

                              CDS 2

                              27 -

                              Superintendente de Agricultura

                              01

                              CDS 2

                              28 -

                              Superintendente de Pecuária

                              01

                              CDS 2

                              29 -

                              Superintendente de Meio Ambiente

                              01

                              CDS 2

                              30 -

                              Assessor Jurídico

                              06

                              CDS 2

                              31 -

                              Assessor Técnico Científico N I

                              06

                              CDS 2

                              32 -

                              Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

                              01

                              CDS 2

                              33 -

                              Diretor da Escola Agrícola

                              01

                              CDS 2

                              34 -

                              Diretor Clínico do Hospital

                              01

                              CDS 2

                              35 -

                              Diretor Administrativo do Hospital

                              01

                              CDS 2

                              36 -

                              Chefe de Enfermagem do Hospital

                              01

                              CDS 2

                              37 -

                              Diretor Técnico do Hospital

                              01

                              CDS 2

                              38 -

                              ...

                              ...

                              ...

                              39 -


                              Assessor

                              01

                              CDS 2

                              40 -

                              Superintendente de Agro-Negócios

                              01

                              CDS 2

                              41 -

                              Superintendente de Nutrição Escolar    

                              01

                              CDS 2

                              42 -

                              Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

                              01

                              CDS 2

                              43 -

                              Superintendente de Iluminação Pública

                              01

                              CDS 2

                              44 -

                              Superintendente de Informática e Tecnologia

                              01

                              CDS 2

                              45 -

                              Superintendente de Administração da Rodoviária

                              01

                              CDS 2

                              46 -

                              Superintendente do FPS

                              01

                              CDS 2

                              47 -

                              Superintendente do GGI-M

                              01

                              CDS 2

                              48 -

                              Superintendente de Comunicação Social

                              01

                              CDS 2

                              49 -

                              Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

                              01

                              CDS 2

                              50 -

                              Superintendente Administrativo

                              01

                              CDS 2

                              51 -

                              Diretor Clínico

                              01

                              CDS 2

                              52 -

                              Chefe de Enfermagem

                              01

                              CDS 2

                              53 -

                              Superintendente de Combate às Endemias  

                              01

                              CDS 2

                              54 -

                              Superintendente de Assuntos Olímpicos

                              01

                              CDS 2

                              55 -

                              Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças

                              01

                              CDS 2

                              56 -

                              Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações

                              01

                              CDS 2

                              57 - 

                              Superintendente da Guarda Municipal 

                              01

                              CDS 2

                              58 - 

                              Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 

                              01

                              CDS 2

                              59 - 

                              Corregedor da Guarda Municipal 

                              01

                              CDS 2

                              Art. 6º. 
                              A Guarda Municipal de Formosa é a Corporação uniformizada e armada, hierarquizada e disciplinada, à qual caberá a proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança pública, na forma da lei.
                                Art. 7º. 
                                A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - é o órgão encarregado de articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal; elaborar, programar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados ao tema.
                                  Parágrafo único. 
                                  Constitui objetivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC a redução de desastres, naturais ou provocados pelo homem, compreendendo ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
                                    Art. 8º. 
                                    A Superintendência Municipal de Trânsito - SMT é o órgão responsável pelo gerenciamento e execução das políticas de Trânsito, buscando a excelência na gestão de Trânsito, preservação da ordem e sossego público, com participação e reconhecimento da comunidade.
                                      Parágrafo único. 
                                      Constitui objetivo da SMT o planejamento, gerenciamento e operação do trânsito; policiamento e fiscalização do trânsito; sinalização; estudos, campanhas e programas de educação e segurança para o trânsito; estudo, planejamento e programação de linhas de ônibus; gerenciamento e fiscalização do transporte coletivo e alternativo; vistoria de veículos; compete cumprir os dispositivos aplicáveis do Código de Posturas Municipais.
                                        Art. 9º. 
                                        A Corregedoria é o Órgão da SSPDSF, independente do Comando da Guarda Municipal de Formosa, sendo que suas atribuições funcionais são pautadas na justiça e no respeito aos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, desde a apuração até a conclusão dos inquéritos administrativos da Corporação, possuindo o objetivo de construir uma imagem transparente, justa e moderna da Guarda Municipal de Formosa.
                                          § 1º 
                                          A Corregedoria será vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, sendo autônoma e independente.
                                            § 2º 
                                            São atribuições específicas da Corregedoria:
                                              I – 
                                              a apuração das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Formosa;
                                                II – 
                                                a realização de visitas de inspeção e correições extraordinárias; a apreciação das representações, bem como a investigação de denúncias sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos e dos que já ocupam cargos na Corporação seja por parte de outros integrantes ou pelo público, rompendo com práticas autoritárias como se exige em um Estado de Direito, mas sem esquecer os princípios basilares que regem a Corporação, que é a hierarquia e a disciplina;
                                                  III – 
                                                  transmitir maior agilidade nos processos e reduzir o número de procedimentos disciplinares.
                                                    § 3º 
                                                    Integrarão a Corregedoria, além do Corregedor, indicado pelo Prefeito, 02 (dois) servidores concursados igualmente indicados pelo Chefe do Executivo Municipal.
                                                      Art. 10. 
                                                      A Coordenadoria de Inteligência, Análise, Planejamento, Operações e Projetos é o Órgão da SSPDSF com atribuições de coordenar a gestão do Observatório da Violência e Criminalidade da Cidade de Formosa, promovendo a articulação entre os organismos públicos e da sociedade que atuarão de forma integrada no sistema de informações.
                                                        Parágrafo único. 
                                                        São atribuições específicas da Coordenadoria de Inteligência, Análise, Planejamento, Operações e Projetos é o Órgão da SSPDSF:
                                                          I – 
                                                          promover a captação, produção e interpretação de informações estatísticas e georreferenciadas para subsidiar os trabalhos de diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos programas e operações da SSPDSF e organismos que atuam de forma integrada no Sistema de Segurança Pública;
                                                            II – 
                                                            dimensionar, selecionar e orientar os servidores destacados para as atividades da Coordenadoria, promovendo a capacitação para a produção do ciclo do conhecimento e o suporte necessário às suas atividades;
                                                              III – 
                                                              produzir, analisar e disseminar as informações de suporte às atribuições da SSPDSF; formar e capacitar equipes para a execução das tarefas de coleta, sistematização e análise das informações, bem como para o uso de softwares necessários ao desenvolvimento destas tarefas;
                                                                IV – 
                                                                aprimorar e fortalecer a integração e troca de informações constantes com órgãos públicos voltados à gestão da segurança e à produção e análise de informações, especialmente a Coordenadoria de Análise e Planejamento da SSPDSF, Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ;
                                                                  V – 
                                                                  Aprimorar e fortalecer a integração e troca de informações com órgãos de outras áreas de atuação (urbanismo, transportes, educação, saúde, comércio, etc.), em diferentes instâncias (federal, estadual e municipal), que sejam relevantes para a execução das ações da SSPDSF.
                                                                    Art. 11. 
                                                                    A Coordenadoria de Administração e Finanças é o Órgão vinculado à SSPDSF encarregado das questões administrativas e financeiras.
                                                                      Parágrafo único. 
                                                                      São atribuições específicas da Coordenadoria de Administração e Finanças:
                                                                        I – 
                                                                        gerir o quadro de pessoal, os recursos orçamentários e financeiros, os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e os equipamentos de informática;
                                                                          II – 
                                                                          adquirir bens e serviços;
                                                                            III – 
                                                                            administrar os bens patrimoniais móveis;
                                                                              IV – 
                                                                              providenciar serviços gerais e de manutenção, englobando as atividades de zeladoria e realização dos serviços de manutenção predial.
                                                                                Art. 12. 
                                                                                O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) é o Órgão da SSPDSF encarregado da Gestão Integrada das ações locais de segurança pública, inclusive do videomonitoramento e ligações com o GGI estadual e federal.
                                                                                  Art. 13. 
                                                                                  Os demais cargos que compõem a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social serão preenchidos por servidores públicos municipais concursados.
                                                                                    Art. 14. 
                                                                                    O Comando da Guarda Municipal ficará subordinado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, ficando transferida para a mesma toda a estrutura da Guarda Municipal, com seus recursos humanos, patrimoniais, orçamentários, bem como os cargos em comissão e funções gratificadas já existentes.
                                                                                      Art. 15. 
                                                                                      As atribuições específicas de cada órgão que compõe a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, bem como seu Regimento Interno, serão objeto de regulamentação, através de ato próprio do Poder Executivo Municipal, que deverá ser baixado dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente Lei.
                                                                                        Art. 16. 
                                                                                        Os integrantes da presente Secretaria receberão, a título de gratificação, pelo exercício de profissão de alto risco, gratificação de função, com a variação de 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento) de seu salário base, de acordo com regulamentação a ser baixada pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                          Art. 17. 
                                                                                          Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias necessárias à implementação da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Formosa, remanejar os recursos humanos e materiais já existentes na estrutura da Prefeitura Municipal para a nova Secretaria, bem como abrir os créditos adicionais suplementares e/ou especiais necessários à instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária.
                                                                                            Art. 18. 
                                                                                            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                              Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 13 de dezembro de 2011.


                                                                                              PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                                                                                              PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                              Afixado no “placard” de publicidade.
                                                                                              E encadernado em livro próprio.
                                                                                                              Data supra.
                                                                                              .............................................................
                                                                                                         RENATA PENETRA
                                                                                              Gestora de Contratos e Documentos

                                                                                                 

                                                                                                Atenção

                                                                                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.