Lei Ordinária nº 412, de 23 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

412

2010

23 de Novembro de 2010

Altera estrutura organizacional da Secretaria de Economia e Finanças do Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Novembro de 2010 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 412, de 23 de novembro de 2010
Altera estrutura organizacional da Secretaria de Economia e Finanças do Município de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Artigo 6º da Lei n°. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        À Supervisão de Receitas e Fiscalização, compete, dentre outras atribuições estabelecidas em Regulamento, a supervisão, orientação, coordenação, fiscalização e avaliação dos trabalhos e tarefas desenvolvidas pelas Superintendências da Fiscalização e Receita Tributárias.
          Art. 3º. 
          Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão, instituído pela Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001 – Estrutura Administrativa, o cargo público de Supervisor de receitas e Fiscalização, símbolo CDS1, lotado na Secretaria de Economia e Finanças, com 01 vaga.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor os demais incisos do artigo 6º da Lei nº. 055/01 de 03 de dezembro de 2001 ora alterado.

              Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de novembro de 2010.


              PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
              PREFEITO MUNICIPAL


              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                               Data supra.
              .............................................................
                           RENATA PENETRA
                 Gestora de Contratos e Documentos

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.