Lei Ordinária nº 314, de 19 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

314

2009

19 de Novembro de 2009

Acrescenta cargo e quantitativo na Lei n.º 290/09, de 16.09.2009, que alterou a Lei n.º 055/01 de 03 de dezembro de 2001 - Estrutura Administrativa na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Vigência entre 19 de Novembro de 2009 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 314, de 19 de novembro de 2009
Acrescenta cargo e quantitativo na Lei n.º 290/09, de 16.09.2009, que alterou a Lei n.º 055/01 de 03 de dezembro de 2001 - Estrutura Administrativa na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescentado na Letra B, do Anexo I, da Lei n.º 055/01 de 03 de dezembro de 2001, o seguinte cargo e quantitativo, criado pela Lei n.º 290/09, de 16 de setembro de 2009, que alterou a Lei n.º 055/01, de 03 de dezembro de 2001.

        Nome

        Quantitativo

        Símbolo

        Tesoureiro

        01

        CDS 1

          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 16 de setembro de 2009.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2009.


            PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
            PREFEITO MUNICIPAL


            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                               Data supra.
            ..................................................................
                         RENATA PENETRA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.