Lei Ordinária nº 12, de 23 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12

2005

23 de Maio de 2005

Altera a Lei nº 222/04-SMG, de 30 de abril de 2004 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Maio de 2005 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 12, de 23 de maio de 2005
Altera a Lei nº 222/04-SMG, de 30 de abril de 2004 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei n.º 222/04-SMG, de 15 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
        XIV  –  Secretaria Municipal da Infância, Juventude e Igualdade Social;
        Art. 27-B.   À Secretaria Municipal da Infância, Juventude e Igualdade Social compete:
        I  –  articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade;
        II  –  coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de planejamento e execução da política municipal de Igualdade Social;
        III  –  promover a igualdade e a proteção dos direitos dos indivíduos e de grupos sociais afetado pela discriminação e demais forma de intolerância;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em  23 de maio e 2005.
           
           
           
           
          SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
          PREFEITO MUNICIPAL
           
           
          Afixado no "placard" de publicidade 
          E encadernado em livro próprio. 
                              Data supra 
           
          .........................................................................
                    Mara Cristina A. R. Muniz 
          Superintendente de Legislação e Documentação 
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.