Lei Ordinária nº 234, de 24 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

234

2009

24 de Abril de 2009

Introduz emenda modificativa a Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, alterando a nomenclatura de departamento na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Vigência entre 24 de Abril de 2009 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 234, de 24 de abril de 2009
Introduz emenda modificativa a Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, alterando a nomenclatura de departamento na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Inciso III, do Artigo 10 da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        4   Departamento de Regulação, Avaliação e Controle dos Serviços de Saúde da Rede Municipal e Controle de Melhoria da Qualidade dos serviços da Rede Particular, no atendimento da população.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de 2009.



          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          PREFEITO MUNICIPAL


          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
          ..................................................................
                         RENATA PENETRA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.