Lei Ordinária nº 221, de 19 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

221

2008

19 de Dezembro de 2008

Introduz emenda a Lei nº 055/01-SMG de 03 de dezembro de 2001, alterando a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

a A
Vigência entre 19 de Dezembro de 2008 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 221, de 19 de dezembro de 2008
Introduz emenda a Lei nº 055/01-SMG de 03 de dezembro de 2001, alterando a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 10 da Lei nº 055/01-SMG de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        4   Departamento de Organização, Avaliação e Controle dos Serviços de Saúde da Rede Municipal e de Controle de Melhoria da Qualidade dos serviços da Rede Particular, no atendimento da população.
        Art. 2º. 
        Para as funções assinaladas no Departamento ora criado, e especificadas no item 4 acima ficam criados os seguintes cargos:
          I – 
          01 Coordenador;
            II – 
            03 Médicos;
              III – 
              01 Enfermeiro;
                IV – 
                01 Visitador;
                  V – 
                  05 Digitadores.
                    Art. 3º. 
                    O provimento dos cargos criados na forma do artigo anterior será feito pelo Chefe do Poder Executivo, na forma da Lei, segundo os Quadros existentes na Estrutura Administrativa.
                      Art. 4º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, a presente lei, entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2008.


                        CLARIVAL DE MIRANDA
                        Prefeito Municipal

                        Afixado no “placard” de publicidade.
                        E encadernado em livro próprio.
                                             Data supra.
                        .................................................................
                                   Potira Pereira dos Santos
                        Superintendente de Legislação e Documentação

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.