Lei Ordinária nº 222, de 15 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

222

2004

15 de Abril de 2004

Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção e Igualdade Social, dando nova redação ao Artigo 3º e acrescenta o art. 27-B, à Lei n.º 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001.

a A
Vigência entre 15 de Abril de 2004 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 222, de 15 de abril de 2004
Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção e Igualdade Social, dando nova redação ao Artigo 3º e acrescenta o art. 27-B, à Lei n.º 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001.
    O PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 3º, da Lei n.º 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o art. 27-B, à referida Lei:
          Art. 27-B.   À Secretaria Especial de Políticas de Promoção e Igualdade Social compete:
          I  –  a gestão de uma política que promova a igualdade racial, com a redução das desigualdades existentes no Brasil, com ênfase na população negra;
          II  –  promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra;
          III  –  articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de cooperação com organismos públicos e privados.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura  Municipal  de Formosa,  Gabinete  do  Prefeito,  em  15   de  abril de 2004.



            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
            PREFEITO MUNICIPAL


            Afixado no "placard" de publicidade
            E encadernado em livro próprio.
                               Data supra

            .........................................................................
                       Mara Cristina A. R. Muniz
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.