Resolução nº 57, de 14 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

57

2019

14 de Março de 2019

Cria o Concurso de Redação da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 83, de 15 de maio de 2023
Vigência entre 14 de Março de 2019 e 14 de Maio de 2023.
Dada por Resolução nº 57, de 14 de março de 2019
Projeto de Resolução n.º 001/19, de autoria do Vereador Professor Rafael
    Cria o Concurso de Redação da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás e dá outras providências.
      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu, nos termos do Art. 22, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

        Art. 1º. 
        Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa-GO, o Concurso de Redação com a finalidade de incentivar a leitura e a escrita dos estudantes do município.
          § 1º 
          Poderão participar do “Concurso de Redação” alunos devidamente matriculados no ensino médio e fundamental das escolas públicas ou privadas do município.
            § 2º 
            Os alunos que quiserem participar do “Concurso de Redação” deverão se inscrever junto a Escola do Legislativo.
              § 3º 
              O processo de escolha da Redação vencedora se dará através de critérios estabelecidos em regulamento pela Escola do Legislativo.
                Art. 2º. 
                Os temas do Concurso de Redação serão, preferencialmente, relacionados à história, cultura, cidadania e meio ambiente do Município de Formosa ou do Estado de Goiás.
                  Art. 3º. 
                  Constituem objetivos do Concurso de Redação:
                    I – 
                    despertar no aluno o interesse pela leitura e escrita;
                      II – 
                      sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Concurso de Redação e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
                        Art. 4º. 
                        As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                          Art. 5º. 
                          Fica determinada à Escola do Legislativo para que proceda ao envio de cópia desta Resolução a todas as escolas públicas e privadas do Município de Formosa-GO.
                            Art. 6º. 
                            Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Formosa-GO e pelo Presidente da Escola do Legislativo.
                              Art. 7º. 
                              Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar a presente Resolução no que lhe couber.
                                Art. 8º. 
                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Câmara Municipal de Formosa, 14 de março de 2019.


                                  EDMUNDO NUNES DOURADO
                                  Presidente
                                  Publicado no Portal da Câmara
                                  EDSONEY CALDEIRA NUNES
                                           Secretário Geral

                                    Atenção

                                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.

                                       

                                      Atenção

                                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.