Lei Ordinária nº 1.077, de 16 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1077

2025

16 de Junho de 2025

Altera o artigo 5º da Lei nº 1070/25, que “Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Fundação Museu Couros – FUMUC para apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, tradicional festa do município de Formosa-GO, e dá outras providências.

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Altera o artigo 5º da Lei nº 1070/25, que “Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Fundação Museu Couros – FUMUC para apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, tradicional festa do município de Formosa-GO, e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 98/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando Spíndola Lêdo, aprovado em 11 de junho de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Altera o Artigo 5º da Lei nº 1070/25, de 9 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da regularidade da prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na sua ausência, à Secretaria designada pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, que adotará as providências necessárias para análise, aprovação e eventuais diligências relativas à prestação de contas apresentada pela Fundação Museu Couros – FUMUC de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.517.328/0001-42.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 16 de junho de 2025.

           


          SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
          Prefeita Municipal

           

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                                 Data supra 


                        Iany Macedo Troncha
          Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                Subprocuradoria Geral Consultiva
          Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.